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Michel Platini
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Direitos humanos
19/6/2026 9:00
O projeto de lei nº 2.367/2026, encaminhado pela governadora Celina Leão à Câmara Legislativa do DF, precisa ser analisado para além de seus slogans. Quando retiramos a embalagem do chamado "acolhimento humanizado", o que encontramos é uma proposta que recoloca a institucionalização e a retirada compulsória de pessoas em situação de rua no centro da política pública. E isso deveria preocupar qualquer pessoa comprometida com os direitos humanos, a Constituição Federal e os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira. O problema central é simples: a proposta não ataca as causas da situação de rua.
Ninguém mora na rua porque faltam mecanismos legais para interná-lo. As pessoas chegam à rua por uma combinação de fatores como pobreza, desemprego, ruptura de vínculos familiares, falta de moradia, sofrimento psíquico, dependência química e ausência de proteção social. A própria literatura científica demonstra que a situação de rua é um fenômeno complexo e multifatorial, não uma questão que possa ser resolvida por medidas de confinamento. Por isso, é um erro transformar a internação em política pública de massa.
Internação é um recurso terapêutico excepcional. Exige avaliação individualizada, critérios clínicos rigorosos e acompanhamento profissional permanente. Não existe diagnóstico coletivo. Não existe tratamento coletivo. Não existe internação coletiva baseada na condição social de alguém. A pobreza não é doença. A situação de rua não é diagnóstico médico.
O que está em debate não é apenas um projeto de lei. É uma visão de cidade. De um lado, existe a cidade como espaço de convivência, diversidade e garantia de direitos. Do outro, existe a cidade vista como mercadoria, onde a presença dos mais pobres é tratada como problema urbanístico e não como consequência da desigualdade social.
É impossível ignorar esse contexto quando também assistimos a retirada do Centro POP da Asa Sul. O equipamento existe naquela região porque é ali que há grande circulação e concentração de pessoas em situação de rua. Essa é a lógica dos serviços territoriais: estar onde a população está. Por isso, transferir o serviço para áreas mais afastadas não reduz a vulnerabilidade. Apenas dificulta o acesso aos direitos.
Na prática, significa ampliar barreiras para quem já enfrenta enormes dificuldades para acessar alimentação, higiene, documentação, assistência social e atendimento especializado.
A experiência internacional aponta exatamente para o caminho contrário. Diversos estudos mostram que políticas baseadas em moradia permanente, proteção social e cuidado territorial apresentam resultados muito superiores às estratégias centradas na institucionalização. O modelo Housing First, conhecido no Brasil como Moradia Primeiro, tornou-se referência internacional porque parte de uma premissa simples: ninguém consegue reorganizar sua vida sem ter onde morar. Revisões científicas apontam melhora na estabilidade habitacional, no acesso aos serviços de saúde e na autonomia das pessoas atendidas.
Na Europa, experiências inspiradas nesse modelo registraram índices superiores a 80% de permanência das pessoas em moradia após o atendimento.
Ou seja, existe evidência científica acumulada mostrando que a saída da rua se constrói com moradia, renda, saúde, assistência social e fortalecimento de vínculos.
Não com recolhimento compulsório.
Não com segregação.
Não com confinamento.
A própria Rede de Atenção Psicossocial foi criada para substituir a lógica manicomial pelo cuidado em liberdade. CAPS, Consultórios na Rua, Serviços Residenciais Terapêuticos e equipes multiprofissionais não surgiram por acaso. Eles foram construídos a partir das denúncias dos abusos cometidos em manicômios e instituições de longa permanência ao longo da história brasileira.
Por isso, causa preocupação que se tente vender como inovação uma prática que se aproxima de modelos já superados pelo conhecimento técnico e pela legislação brasileira.
A Lei Federal nº 10.216/2001 estabeleceu que o tratamento em saúde mental deve priorizar recursos comunitários e a preservação da autonomia das pessoas. A internação é exceção, nunca regra.
É preciso dizer com explicitamente: NÃO EXISTE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA HUMANIZADA.
Quando a privação de liberdade passa a ser apresentada como resposta principal para problemas sociais, estamos diante de um perigoso retrocesso.
O Brasil já percorreu esse caminho antes.
Em diferentes momentos da nossa história, governos apostaram na retirada de pessoas consideradas indesejáveis dos espaços públicos. A promessa era sempre a mesma: organizar a cidade, proteger a sociedade e oferecer cuidado. O resultado também foi sempre parecido: violações de direitos, segregação e aprofundamento das desigualdades. A história mostrou que essas experiências fracassaram. Fracassaram porque esconder a pobreza não elimina a pobreza. Retirar pessoas da rua não resolve a falta de moradia. Confinar indivíduos não substitui políticas públicas.
O Distrito Federal não precisa de mais mecanismos de segregação. Precisa de mais investimento em habitação social, geração de renda, assistência social, saúde mental e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial.
Precisamos de mais CAPS, mais Consultórios na Rua, mais Centros POP, mais equipes de abordagem social e mais políticas permanentes de moradia.
A cidade pertence a todas as pessoas.
Inclusive às que hoje vivem a face mais dura da desigualdade.
Naturalizar políticas higienistas é aceitar que alguns cidadãos tenham menos direito à cidade do que outros. E esse é um caminho incompatível com a democracia, com os direitos humanos e com o projeto de sociedade que a Constituição de 1988 escolheu construir.
O cuidado verdadeiro não expulsa. Não esconde. Não segrega. O cuidado verdadeiro garante direitos, promove autonomia e constrói caminhos para que ninguém precise viver nas ruas.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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