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João Batista Oliveira
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João Batista Oliveira
Alto talento: uma agenda estratégica que o Brasil começa a discutir
Educação
4/8/2026 11:00
Toda cultura tem seus rituais, e poucos são tão universalmente respeitados quanto ao início do ano letivo. Não é por acaso que, na maior parte do mundo, a abertura das aulas siga um calendário quase litúrgico: no hemisfério norte, o ano começa no fim do verão, quando as famílias voltam das férias e as crianças trocam a praia pelo caderno; no Brasil, o ritmo é invertido, mas igualmente rígido — fevereiro abre, dezembro fecha, e o verão brasileiro se torna sinônimo de "férias", não de aula. É um ritual dentro de outro ritual: o grande ciclo (ano letivo x período de descanso) contém dentro de si ciclos menores — o Natal, a Páscoa, o Carnaval — cada um com sua pausa reservada, negociada entre tradições culturais, religiosas e o calendário agrícola. Mexer nisso é mexer em algo que nenhuma sociedade trata como mero detalhe administrativo. É estrutura simbólica, é respeito à instituição escolar como algo que tem seu próprio tempo, protegido das urgências do mundo lá fora. Além, claro, das questões operacionais e práticas.
Mas a bola rola, lá vem outra copa do mundo e mais leis impensadas.
O artigo 67 da recém aprovada Lei nº 15.421/2026 — a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 — determina que "os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 (...) abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027". Traduzindo do juridiquês para o vernáculo: o Brasil inteiro, escola pública e particular, do Oiapoque ao Chuí, vai tirar férias porque tem campeonato de futebol.
Há algo de cômico nisso, se a gente parar para pensar. Um ritual desenvolvido ao longo do tempo — que sobreviveu a guerras, pandemias, reformas ortográficas e ministros da Educação de todas as estirpes — cede lugar, por lei federal, a um evento esportivo que passa pelo país com a mesma frequência do Cometa de Halley. E cabe perguntar, com a devida ironia: por que essa Copa, e não outras? Não houve remanejamento nacional de calendário letivo para as Olimpíadas de 2016, sediadas no Rio. A escolha específica da Copa Feminina como o evento que merece esse tratamento excepcional tem um quê de gesto simbólico querendo fazer as vezes de política pública — como se decretar férias fosse, por si só, uma forma de celebrar o futebol feminino, quando na prática é somente uma forma de intrometer na autonomia dos estados e municípios e tumultuar o calendário escolar.
A coisa fica ainda mais engraçada quando observamos que o Brasil já passou por isso — e o resultado, da última vez, foi uma reviravolta digna de comédia de erros, protagonizada pelo próprio governo federal. Em 2012, o Congresso aprovou a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) para a Copa do Mundo masculina de 2014. O artigo 64 daquela lei tinha redação praticamente idêntica à do atual artigo 67: obrigava as escolas a ajustarem o calendário para que as férias coincidissem com o Mundial. Só que o Conselho Nacional de Educação (CNE), no Parecer CNE/CEB nº 21/2012, discordou: entendeu que a Lei Geral da Copa não podia se sobrepor à LDB, que garante autonomia aos sistemas de ensino para definir seu próprio calendário, desde que cumpridos os 200 dias letivos. E o desfecho é a parte mais divertida: o próprio Ministério da Educação — do mesmo governo que sancionou a lei — homologou o parecer em março de 2013, na prática desidratando o dispositivo que ele mesmo havia sancionado. A norma continuou existindo no papel; na vida real, não obrigou nada. O que era comédia da primeira vez da segunda se transforma em tragédia.
Ou seja: a trapalhada não é da escola, não é do professor, não é da secretaria municipal ou estadual — é do próprio Executivo e Legislativo federais, que escrevem uma obrigação genérica sem antes consultar a legislação e sem conversar com quem de fato roda o sistema educacional no dia a dia. E muito menos sem entender a gravidade do que estão fazendo com a instituição escolar.
Felizmente há reações imediatas – ainda que por razões pragmáticas. Sindicatos de escolas particulares em pelo menos três estados já citam abertamente o precedente de 2012 como munição jurídica, uma escola em Minas Gerais simplesmente decidiu manter seu calendário como estava e questionar a constitucionalidade do dispositivo. Entidades ligadas ao setor privado já cogitam judicializar a questão se o CNE não se manifestar a tempo. Redes estaduais, por ora, respondem com aquele clássico "vamos avaliar no momento oportuno" — o eufemismo educado de quem não pretende se atropelar por uma lei que sabe, por experiência própria, que pode não sobreviver ao primeiro parecer técnico. Há, nisso tudo, uma lição meio óbvia que Brasília insiste em não aprender: quem vive o calendário escolar é a rede escolar — e a rede demonstra mais bom senso do que o Legislativo e o Executivo.
Some-se a isso um segundo problema, mais prosaico: calendário escolar não se improvisa. Redes de ensino e escolas costumam aprovar o calendário do ano seguinte com pelo menos um semestre de antecedência, porque envolve contratação de professores, matrícula, planejamento pedagógico, calendário de provas, férias de docentes já negociadas em convenção coletiva. Estamos em julho de 2026 discutindo uma obrigação que incide sobre o primeiro semestre de 2027 — o que, na prática, já é hoje. As secretarias de educação que precisam entregar o calendário ao Conselho de Educação até setembro estão, neste exato momento, tentando encaixar uma peça que a lei colocou tarde demais no tabuleiro.
Mas o problema não é só estético, nem só de timing legislativo. Há uma ironia escondida no meio da fúria legiferante: leis como essa, decretadas em nome de uma causa — o futebol feminino, o protagonismo das mulheres no esporte —, correm o risco de produzir efeito oposto na vida real de outras mulheres. Quem carrega o peso logístico de um calendário reorganizado às pressas, sem planejamento prévio das redes, sem acordo prévio com sindicatos, sem solução clara para os 200 dias letivos obrigatórios? Professoras — categoria majoritariamente feminina no ensino básico brasileiro — que terão suas férias e sua carga de reposição mexidas sem consulta e sem tempo para replanejamento de outros compromissos. E mães — ainda hoje as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos no dia a dia — que precisarão resolver, com a rede em polvorosa, onde deixar a criança enquanto a escola está de recesso "por causa da Copa".
Ou seja: uma lei que se apresenta como celebração do futebol feminino acaba, na prática, jogando o custo dessa celebração nas costas de professoras e mães — as verdadeiras coadjuvantes, dia após dia, do processo educacional. É a velha lógica do gesto simbólico que esquece o operacional: bonito no discurso, pesado no colo de quem sempre carrega o peso invisível de fazer a engrenagem funcionar. E, como a experiência de 2012 sugere, é bem provável que tudo isso — o desconforto, o improviso, a judicialização ameaçada — termine, de novo, num parecer do CNE homologado pelo próprio MEC, devolvendo a autonomia à ponta e deixando a lei como bandeira simbólica sem efeito prático algum.
No fim, vale a lição de sempre: instituições e tradições como o calendário escolar sobrevivem exatamente porque não se curvam a cada entusiasmo de ocasião, por mais nobre que seja a causa. E, claro, um pouco mais de diligência de nossos legisladores evitaria muita legislação desnecessária, inócua e extemporânea. Vale para os revisores do Planalto.
Resta torcer. Torcer para que o bom senso prevaleça. E que a sociedade e seus representantes reflitam um pouco mais sobre a razão de ser da escola e as condições de funcionamento de um sistema educativo digno do nome.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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