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Marcus Pestana
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30/10/2016 | Atualizado 10/10/2021 às 16:26
 [fotografo]EBC[/fotografo][/caption]O FDD terá como fonte de recursos 2% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), líquido de restituições. Esse montante gerará um orçamento global anual de cerca de R$ 3 bilhões. Essa projeção está ancorada nos dados de arrecadação oficiais da Receita Federal do Brasil e nos gastos oficiais contabilizados, com atualização monetária, nas prestações de contas dos partidos e candidatos.
Inspirada em experiências de outros países, a proposição inova ao atribuir protagonismo ao cidadão contribuinte. Será permitida a atribuição, na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, protegida por sigilo absoluto - tanto fiscal quanto político -, de 70% dos 2% de seu IRPF, líquida de restituições, para o partido de sua preferência.
Há uma preocupação expressiva em assegurar transparência cristalina na execução orçamentária-financeira ao vedar transações em espécie e obrigar a publicação na internet das receitas e despesas do FFD.
Entre outras medidas, o projeto também prevê a extinção da propaganda partidária gratuita, cuja eficácia é altamente questionável, além de provocar renúncia fiscal estimada em R$ 300 milhões ao ano.
Por último, mas não menos importante, incorporamos, com pequenas adaptações, a criminalização do "caixa dois", na forma proposta pelo Ministério Público Federal, dentro das amplamente debatidas "10 Medidas contra a Corrupção".
Com essa proposta, espera-se contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia e apontar para a superação de um triste momento da história política brasileira. O PL pode ser acessado na íntegra em www.marcuspestana.com.br.
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[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]O FDD terá como fonte de recursos 2% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), líquido de restituições. Esse montante gerará um orçamento global anual de cerca de R$ 3 bilhões. Essa projeção está ancorada nos dados de arrecadação oficiais da Receita Federal do Brasil e nos gastos oficiais contabilizados, com atualização monetária, nas prestações de contas dos partidos e candidatos.
Inspirada em experiências de outros países, a proposição inova ao atribuir protagonismo ao cidadão contribuinte. Será permitida a atribuição, na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, protegida por sigilo absoluto - tanto fiscal quanto político -, de 70% dos 2% de seu IRPF, líquida de restituições, para o partido de sua preferência.
Há uma preocupação expressiva em assegurar transparência cristalina na execução orçamentária-financeira ao vedar transações em espécie e obrigar a publicação na internet das receitas e despesas do FFD.
Entre outras medidas, o projeto também prevê a extinção da propaganda partidária gratuita, cuja eficácia é altamente questionável, além de provocar renúncia fiscal estimada em R$ 300 milhões ao ano.
Por último, mas não menos importante, incorporamos, com pequenas adaptações, a criminalização do "caixa dois", na forma proposta pelo Ministério Público Federal, dentro das amplamente debatidas "10 Medidas contra a Corrupção".
Com essa proposta, espera-se contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia e apontar para a superação de um triste momento da história política brasileira. O PL pode ser acessado na íntegra em www.marcuspestana.com.br.
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