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Projeto que cria debêntures de infraestrutura passa na Câmara

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

7/7/2021 | Atualizado às 20:59

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Um dos autores do projeto, deputado Augusto Coutinho, acredita que texto ajudará na retomada da economia [fotografo] Najara Araujo/Câmara dos Deputados [/fotografo]

Um dos autores do projeto, deputado Augusto Coutinho, acredita que texto ajudará na retomada da economia [fotografo] Najara Araujo/Câmara dos Deputados [/fotografo]
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7), por 412 votos a favor, 11 contra e apenas uma abstenção, o Projeto de Lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2646/2020). O texto foi apresentado pelo deputado João Maia (PL-RN) em conjunto com outros parlamentares e tem relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O único destaque ao texto foi derrubado e o projeto segue para o Senado Federal. Debêntures são títulos de dívida representados por valores mobiliários. Quem detém a debênture assegura direito de crédito. Para um dos co-autores da matéria, o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) o projeto permite ajudará na retomada da economia. "A proposta amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura e é das apostas para a retomada de investimentos no contexto pós-pandemia da Covid-19", defendeu. Poderão emitir as debêntures de infraestrutura as concessionárias de serviço público como companhias de telecomunicação e energia elétrica, além de sociedades de propósito específico (SPEs). Tais empresas passarão a receber incentivos fiscais, como a possibilidade de deduzir do lucro tributável até 30% do valor dos juros pagos no ano. A proposta amplia para a área as debêntures incentivadas, que existem desde 2011. Conforme o texto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.Esses recursos devem ser aplicados em projetos de investimento ou de produc¸a~o econo^mica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovac¸a~o. Supersalários Mais cedo, os deputados aprovaram a urgência ao Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que impede o pagamento dos chamados supersalários, ou seja, vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo. Atualmente o teto é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, fixada em R$ 39,2 mil. A proposta prevê o fim do pagamento dos "penduricalhos", autorizando apenas os ressarcimentos das verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, auxílio-refeição, entre outros Foi aprovada também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/2017, que convalida todos os atos decorrentes na formação do estado do Tocantins, e praticados entre os anos de 1989 e 1994. A PEC passou em primeira votação por 400 votos a favor contra 26. Após quebra de insterstício, o texto foi novamente votado, e novamente aprovado, por 422 a 28. Os deputados aprovaram ainda na sessão desta quarta o PL 709/2021, que transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A proposição, apresentada pelo próprio TJ, teve relatoria da deputada Celina Leão (PP-DF). A proposta conta com a anuência dos deputados oriundos do DF. "É uma demanda objetiva que não representa qualquer tipo de aumento de gastos no erário público, e a Casa não tem motivos para não aprová-la", assegurou Erika Kokay (PT-DF), que concluiu: "Tem pressa o povo do Distrito Federal." > Na pauta da Câmara, fim dos supersalários deve gerar economia anual de R$ 3 bi
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