Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ministério Público pede afastamento imediato de subprocurador-geral ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ministério Público pede afastamento imediato de subprocurador-geral da República

Congresso em Foco

29/4/2020 12:40

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

[fotografo] José Cruz/Agência Brasil [/fotografo]

[fotografo] José Cruz/Agência Brasil [/fotografo]
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um subprocurador-geral da República pelos crimes de calúnia e coação. Na denúncia, apresentada na terça-feira (28), o MPF defendeu o afastamento imediato do denunciado do cargo, sem revelar sua identidade. > Câmara quer compensação maior a trabalhador com salário acima de R$ 3 mil A petição pede, ainda, que o subprocurador seja impedido de se comunicar com funcionários da instituição e de acessar as dependências da PGR. As medidas cautelares visam evitar que ele continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. Na peça em que aponta a prática de calúnia, o MPF detalha duas situações em que o denunciado imputou a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Já na segunda denúncia, os depoimentos e documentos reunidos demonstram a prática de coação de testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. Nesse caso, o subprocurador-geral coagiu, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. O inquérito administrativo investiga condutas como assédio moral contra servidores; utilização indevida de servidores e bens públicos para fins particulares; não adoção de providências em relação a servidora que advogava, mesmo trabalhando em seu gabinete; recebimento de valores dos servidores a título de pagamento de honorários; e locação de imóveis de sua propriedade para servidor em cargos comissionados. Condenação prévia O denunciado já foi condenado, há dois anos, em outra ação penal no STJ, por falsificação de sinal. "É incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ", alega o MPF. Com esse agravante, a denúncia pede que, além de condenado, Moacir perca definitivamente a função pública. > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país    *Com informações da PGR
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

MPF ministério público federal calúnia Moacir Guimarães Morais Filho coação

Temas

Judiciário

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

4

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES