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STF dá andamento ao processo de impeachment contra general Heleno

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Erick Mota

28/5/2020 | Atualizado 29/5/2020 às 8:49

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Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno

Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, deu andamento ao processo de impeachment contra o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Augusto Heleno. O decano, encaminhou ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, as petições acusam Heleno de ter cometido crime de responsabilidade. Os pedidos partiram dos deputados Célio Moura (PT-TO), Rogério Correia (PT-MG), Margarida Salomão (PT-MG) e Natália Bonavides (PT-RN). (Veja a íntegra do pedido) No documento, os deputados alegam que Heleno atentou contra a Constituição e, especialmente, contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados". Como esse crime se enquadra no rol de crimes de responsabilidades, os parlamentares querem o afastamento do ministro. O fato que ensejou a representação foi a nota escrita por Heleno em tom de ameaça ao STF após o ministro Celso de Mello solicitar um parecer da procuradoria-geral da República sobre um pedido de apreensão do celular de Bolsonaro feito por alguns partidos. Outro fato citado pelos parlamentares é o apoio que Heleno deu a uma nota de um grupo de cerca de 90 militares que o defenderam após a repercussão do posicionamento inicial. Para os deputados, Heleno e o grupo de militares "fizeram um conjunto de ameaças gravíssimas ao livre exercício do Poder Judiciário, tentando constranger os Excelentíssimos Ministros do STF a deixarem de proferir decisão no sentido contrário ao desejado pelo Denunciado". Na representação, os deputados destacam que esses crimes de responsabilidade "ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública".
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