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Toffoli suspende redução no valor do Dpvat para 2020

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31/12/2019 17:48

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(Brasília - DF, 28/05/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante café da manhã com Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal; Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados; Onyx Lorenzoni, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, e Augusto Heleno, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.rFoto: Marcos Corrêa/PR

(Brasília - DF, 28/05/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante café da manhã com Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal; Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados; Onyx Lorenzoni, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, e Augusto Heleno, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.rFoto: Marcos Corrêa/PR
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira  (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria  a vigorar a partir de  quarta-feira, 1º de janeiro. Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente. No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78. A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam "irrisórios" e insuficientes para manter os serviços prestados. Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro. > Oposição e Centrão tentam derrubar MP que extingue seguro DPVAT O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura "subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF", na qual foi suspensa a extinção do seguro. "Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão", concluiu Toffoli. O presidente do Supremo determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT. Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte. Com Agência Brasil > Toffoli determina transferência do Fundo de Segurança para estados
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