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Congresso em Foco
4/10/2007 | Atualizado às 23:27
Penúltimo a declarar seu voto no julgamento da fidelidade partidária, o ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello acatou na íntegra o mandado de segurança ajuizado por PSDB, DEM e PPS contra o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
“A vinculação inafastável do candidato ao partido é preceito linear, e o interpreto a partir da Constituição Federal”, declarou o ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 27 de março deste ano, o TSE determinou que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos, e não aos candidatos.
“Não podemos transformar mandado de segurança em ação declaratória. Ou bem se concede ou bem se indefere a ordem. Estabelecida a vinculação partido/candidato, ganha toda a sociedade”, defendeu Marco Aurélio, ao alegar que seu voto, pela fidelidade partidária, não poderia ser diferente por estar sob a força da Carta Magna.
“Eis o preço que se paga por se viver em um Estado democrático de direito: o respeito irrestrito às regras estabelecidas”, propugnou.
Assim como o ministro Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio entende que devem perder os mandatos todos os deputados que trocaram de partido após o início da atual legislatura, como reivindicam PSDB, DEM e PPS. (Fábio Góis)
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