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Congresso em Foco
22/8/2017 | Atualizado 23/8/2017 às 0:24h
<< Confira a lista completa dos livros recomendadosDe acordo com o programa, cada obra lida no prazo de 30 dias abaterá 4 dias da pena do presidiário. O limite será de 48 dias por ano. As avaliações de leitura serão feitas por funcionários da Secretaria de Educação que trabalham em presídios. A remição de pena está prevista na Lei nº 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). Ela está vinculada ao direito constitucional de individualização da condenação. Uma lei sancionada em 2011 pela então presidente Dilma ampliou as possibilidades de remição da pena, acrescentando o estudo ao trabalho como forma de reduzir a pena de cada detento.
<<Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida
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