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Indulto natalino

Aras aciona STF contra indulto aos policiais do massacre de Carandiru

Aras considera inconstitucional o indulto natalino concedido por Bolsonaro aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992.

Congresso em Foco

27/12/2022 21:27

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Aras considera inconstitucional o indulto natalino concedido por Bolsonaro aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992. Foto: Pedro França/Agência Senado

Aras considera inconstitucional o indulto natalino concedido por Bolsonaro aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992. Foto: Pedro França/Agência Senado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais envolvidos no massacre da Penitenciária do Carandiru. De acordo com ele, a decisão do presidente é contrária aos acordos internacionais de direitos humanos assinados pelo país. Ocorrido em 1992, o massacre de Carandiru foi resultado de uma operação policial na prisão conhecida por este nome, que tinha por objetivo conter uma rebelião interna. Em seu curso, os policiais abriram fogo contra os detentos, e os perseguiram para dentro das celas. Fontes oficiais registram mais de 100 mortos, enquanto testemunhas já relatam que as vítimas foram mais de 200. Dos mais de 300 policiais envolvidos na operação, 74 foram condenados por homicídio doloso, crime que passou a ser considerado como hediondo a partir de 1994, dois anos depois do massacre. Aras ressalta que, para que o indulto aos policiais possa ter validade, o STF precisa avaliar se nesse caso vale a lei do momento do decreto presidencial, o que anularia o indulto, ou se vale a lei do momento do crime, o que o manteria válido. Aras avalia que o artigo 5º da Constituição segue no sentido de considerar a lei vigente no decreto, pouco importando a da conduta. Um detalhe mais importante que esse, porém, é a série de acordos internacionais assinados pelo Brasil de proteção aos direitos humanos, todos eles violados no momento em que o Estado abre mão de punir os responsáveis pela chacina. "O indulto, como ato soberano do Estado brasileiro, deve observar os tratados internacionais de direitos humanos, ainda que a adesão voluntária do Brasil a esses instrumentos também consubstancie manifestação soberana do Estado", apontou. A decisão de Bolsonaro de conceder indulto aos policiais em Carandiru, segundo o procurador, implica em um aceno ao mundo de que o Brasil não pretende cumprir seus acordos. "Na perspectiva do direito internacional, o ato político do Presidente da República de conceder indulto natalino, assim como outros emanados dos órgãos nacionais legislativos e executivos, expressa a vontade do Estado brasileiro no sentido de cumprir ou não os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro", explica. Os acordos internacionais assinados pelo Brasil desde o massacre não apenas violam normas abstratas, como também rompem com os compromissos assumidos pelo governo em relação à própria chacina de Carandiru, em especial com a Organização Interamericana de Direitos Humanos, com quem o país assumiu o papel de "investigar e punir efetivamente os responsáveis". Confira a íntegra da ação:
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