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Justiça

Por unanimidade, STF rejeita recurso sobre porte de maconha

A sessão virtual foi encerrada nessa sexta-feira (14), os magistrados seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, pela rejeição dos embargos de declaração, tipo de recurso que aponta pontos "obscuros da decisão".

Congresso em Foco

15/2/2025 10:08

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Ministro Gilmar MendesCarlos Moura/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade por rejeitar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha. A sessão virtual foi encerrada nessa sexta-feira (14), os magistrados seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, pela rejeição dos embargos de declaração, tipo de recurso que aponta pontos "obscuros da decisão".

Ministro Gilmar Mendes

Conforme decidiu a Corte em julgamento de repercussão geral, no ano passado, "não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela". Dessa forma, quem for pego com até 40 gramas da substância, não será necessariamente detido por tráfico de drogas.

A tese ainda assegura que a presunção da inocência de quem tiver portando essa quantidade de maconha é relativa, podendo a autoridade policial realizar prisões em flagrante nos casos que indiquem o intuito de venda, como presença de balanças, variedade das substâncias e demais circunstâncias da apreensão.

No recurso, a Defensoria Pública e o MP de São Paulo alegaram que a tese de repercussão geral "inverte o ônus da prova". O ministro Gilmar Mendes discordou do apontamento. "O acórdão não assentou que o ônus da prova sobre a condição de usuário é do réu e de seus defensores. Muito pelo contrário. A tese de repercussão geral firmada pelo Plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas", escreveu em seu voto.

O MP ainda questionou se a repercussão geral afixada pela decisão do STF poderia se aplicar às demais drogas. O relator apontou que não há contradição, uma vez que a tese menciona apenas a espécie cannabis sativa, a planta da maconha. Portanto, o magistrado também argumentou que não cabe a descriminalização para haxixe ou skunk.

Sobre a possibilidade da decisão retroagir à data da promulgação da Lei de Drogas, de 2006, Gilmar Mendes afirmou que "o acórdão determinou que o CNJ realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos". Ou seja, presos por porte de maconha nas circunstâncias agora consideradas como de uso pessoal, afastando a acusação de tráfico, podem ser beneficiados pelo novo entendimento da Corte.

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