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Justiça

STF forma maioria para tornar réus três deputados do PL

Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa, parlamentares do PL, são acusados de formar um esquema de desvio de emendas parlamentares destinadas à saúde de um município maranhense.

Congresso em Foco

8/3/2025 | Atualizado às 20:40

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado para tornar réus três deputados do PL por desvio de emendas. Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE) são acusados de solicitar ao prefeito de São José de Ribamar (MA) mais de R$1,6 milhão em propina como contrapartida para o empenho de mais de R$ 6 milhões em emendas parlamentares para o município. 

Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), acusados de corrupção passiva em denúncia da PGR.

Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), acusados de corrupção passiva em denúncia da PGR. Colagem/Câmara dos Deputados

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o esquema de desvio de recursos públicos do grupo se iniciou em 2020. Bosco Costa, que é suplente de deputado titular, utilizava a a esposa e o filho no esquema, conforme investigação da Polícia Federal (PF). O mandante, de acordo com as apurações das autoridades, é o deputado Josimar Maranhãozinho. 

A investigação ainda aponta que o grupo fazia ameaças com armas a fim de conseguir 25% do valor de emendas destinadas à saúde do município. 

Os ministros Cristiano Zanin, relator da ação, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia, o que na prática torna os três parlamentares réus sujeitos à ação penal do STF pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, que também compõem a Primeira Turma da Corte, ainda não apresentaram seus votos. Eles têm até 11 de março para votar. 

Para Zanin, a denúnica da PGR e a investigação da Polícia Federal expõem "elementos consistentes" das práticas que os deputados são acusados. O magistrado acrescentou, ainda, em seu voto que os três parlamentares "teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva". 

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Bosco Costa Pastor Gil Procuradoria-Geral Federal Josimar Maranhãozinho Supremo Tribunal Federal(STF)

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