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JUSTIÇA
Congresso em Foco
1/4/2025 | Atualizado às 16:09
A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do Distrito Federal, pedindo a suspensão da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos por seus associados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Segundo a entidade, a ação busca isentar associados da ativa ou que tenham se desligado do banco nos últimos cinco anos da tributação de uma verba que, ainda de acordo com a Anabb, deveria ser tratada como indenizatória, e não como parte da remuneração.
O caso tramita na Justiça Federal da 1ª Região. A associação solicita que o Judiciário reconheça a natureza indenizatória da PLR e determine a devolução dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela taxa Selic. Os advogados argumentam que a tributação vai contra os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia.
A Anabb sustenta que a PLR não representa acréscimo patrimonial critério utilizado para a incidência do Imposto de Renda , e sim uma compensação eventual vinculada aos resultados da empresa, sem caracterizar remuneração habitual do trabalhador.
A PLR é um pagamento excepcional, não sendo um direito adquirido pelo contrato de trabalho, mas uma condição incerta, dependente do sucesso empresarial, que não necessariamente tem vínculo direto com a contribuição do empregado naquele resultado, diz trecho da ação.
Bitributação
A associação também argumenta que a cobrança do IR sobre a PLR fere o princípio que veda a bitributação, uma vez que a empresa já paga imposto sobre o lucro. Assim, a tributação da PLR configuraria uma segunda carga tributária sobre o mesmo valor.
Para a entidade, a PLR deveria receber o mesmo tratamento dado aos lucros distribuídos a acionistas, que são isentos de Imposto de Renda na fonte, conforme a Lei nº 9.249/1995. Segundo a Anabb, a tributação da PLR cria uma desigualdade, já que os acionistas não enfrentam o mesmo ônus. Os advogados acrescentam que isso desestimula os trabalhadores, contrariando os princípios que regem a participação nos lucros e resultados.
Quando a PLR é tributada pelo Imposto de Renda retido na fonte, parte do incentivo é reduzido, desestimulando os empregados, que recebem um valor menor. Além disso, cria-se uma evidente desigualdade tributária entre empregados e empregadores (sócios, administradores e acionistas), destaca a ação.
Lucro recorde
A decisão judicial poderá beneficiar todos os associados da Anabb, independentemente do domicílio, por se tratar de mandado de segurança coletivo. O Banco do Brasil tem atualmente 86.574 funcionários ativos, e a Anabb representa 82 mil associados, entre ativos e aposentados. No entanto, o direito à PLR é restrito aos que ainda estão na ativa ou que tenham se desligado do BB nos últimos cinco anos contados do ajuizamento.
O Banco do Brasil registrou lucro líquido recorde de R$ 37,9 bilhões em 2024, um crescimento de 6,6% em relação a 2023. Apenas no quarto trimestre do ano passado, o lucro foi de R$ 9,6 bilhões. Em fevereiro, os funcionários da ativa receberam o pagamento da PLR referente a 2024.
No BB, o cálculo da PLR é feito com base em dois módulos: um da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e outro próprio do banco. Pelo módulo Fenaban, os funcionários recebem 45% do salário paradigma estipulado em acordo, acrescido de uma parcela fixa. Já no módulo do BB, há uma distribuição linear de 4% do lucro entre os funcionários, além de uma parcela variável.
Congresso
O presidente da Anabb, Valmir Camilo, afirma que a entidade não busca tratamento privilegiado, mas o cumprimento da lei. "Em 1998, conseguimos, para os funcionários do Banco do Brasil, a isenção do Imposto de Renda sobre a venda de férias, licença-prêmio e abonos. Essa isenção virou lei e passou a beneficiar todos os trabalhadores brasileiros. A luta de uma categoria mais organizada acaba servindo de referência para beneficiar todos", disse ao Congresso em Foco.
"O que esperamos, no caso da PLR, é que a história se repita. Estamos atuando também no Congresso Nacional, por meio do projeto de lei 581/2019, que visa contemplar todos os trabalhadores. A discussão na Justiça ajudará a impulsionar o debate legislativo, com base nos argumentos jurídicos apresentados no mandado de segurança", completou.
O projeto de lei 581/2019, que garante aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas, de autoria do ex-senador Alvaro Dias (Podemos-PR), já foi aprovado pelo Senado e aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
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