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Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso de tripulação estrangeira em emergências

A proposta visa otimizar a resposta a desastres.

Congresso em Foco

5/4/2025 13:00

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Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.469/24, que autoriza a contratação de tripulação estrangeira para serviços aéreos em situações de emergência ambiental ou calamidade pública, sem a necessidade de um acordo prévio. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Atualmente, a legislação permite a admissão de tripulantes estrangeiros em serviços aéreos brasileiros, mediante reciprocidade ou acordo bilateral, a critério da autoridade de aviação civil.

Com a aprovação do PL, essa exigência poderá ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, ou em situações de emergência ambiental decretada.

O deputado Antonio Carlos Rodrigues justificou a aprovação do projeto, argumentando que, embora seja importante preservar os empregos e o mercado interno de serviços aéreos, em situações de catástrofe, a experiência estrangeira pode ser crucial.

"O argumento em favor de mais liberalidade no emprego de tripulantes e de operadores estrangeiros em situações de emergência se baseia na pequena oferta de pessoal e aeronaves de tipo e porte adequados para atuar em grandes incêndios florestais", afirmou o relator. "O que se tem aqui é um quadro de exceção, a ser observado em períodos excepcionais, mediante a estrita supervisão da autoridade de aviação civil."

O projeto também altera a lei 7.957/89, que atualmente permite ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contratar pessoal por até dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano e impedimento de recontratação por dois anos, para ações de prevenção, controle e combate a incêndios florestais. O texto em análise na Câmara reduz esse período de impedimento para três meses. O relator não se manifestou sobre esse ponto, por não ser pertinente à Comissão de Viação e Transportes.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado diretamente pelo plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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