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Congresso em Foco
5/4/2025 11:00
O projeto de lei 479/25, proposto pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), pretende que pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) sejam reconhecidas, por lei, como pessoas com deficiência. A proposta equipara essa condição ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), já incluído nessa classificação.
O TDAH é um transtorno neurobiológico que pode surgir no nascimento ou se manifestar ao longo da vida, comprometendo a atenção, o controle de impulsos e o nível de atividade.
Segundo Duarte, o TDAH, assim como o autismo, é um transtorno do neurodesenvolvimento capaz de afetar o desempenho em diversas áreas. "Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas", argumenta.
O texto estabelece que o diagnóstico de TDAH não poderá ser usado como justificativa para exclusão de planos de saúde. Também proíbe a recusa de matrícula em instituições de ensino, sob pena de multa entre 3 e 20 salários mínimos.
A proposta não altera normas vigentes. O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera como deficiência qualquer impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com barreiras, limite a participação social. Já a Lei Berenice Piana reconhece a pessoa com TEA como deficiente para todos os efeitos legais.
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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