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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
20/4/2025 19:00
Um projeto de lei complementar (PLP 29/25), de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), propõe a incidência do Imposto Seletivo sobre produtos e serviços que emitem gases de efeito estufa. A proposta visa tributar atividades econômicas que liberam gás carbônico (CO2) ou equivalente durante a produção ou comercialização, alterando a lei complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária. O projeto encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
O cálculo do Imposto Seletivo Ambiental terá como base o volume mensal de emissões de CO2 equivalente, uma unidade que mede o impacto dos gases de efeito estufa em relação ao potencial de aquecimento global do CO2. A alíquota será definida por lei, considerando a quantidade de toneladas métricas de CO2 equivalente emitidas.
A legislação poderá isentar ou aplicar alíquota zero à agricultura familiar, agroecologia e pequenas empresas, além de estabelecer um limite mínimo de emissões mensais para a cobrança do imposto.
Segundo o deputado Tatto, a medida visa aumentar a competitividade das commodities agrícolas brasileiras, evitando sobretaxação pela União Europeia, que está implementando um sistema de precificação de emissões de gases de efeito estufa em importações. A implementação completa está prevista para 2034.
"Caso o Brasil não adote um modelo efetivo, claro e rigoroso de tributação, a perda de competitividade, em especial de setores relevantes para as nossas exportações, como o agronegocio, será inevitável", afirma Tatto.
Um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) de 2022, citado pelo deputado, sugere que tributar as emissões de carbono é mais eficaz do que um sistema de créditos de carbono, por ser mais simples, evitar especulação financeira e promover a preservação ambiental.
O projeto será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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