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Economia

Fundos solidários receberam R$ 0,5 bilhão em doação de IR em 2024

A obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR) oferece a oportunidade de realizar uma ação solidária. Parte dos recursos do IR pode ser direcionada aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente.

Congresso em Foco

23/4/2025 20:25

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A obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR) oferece a oportunidade de realizar uma ação solidária por meio de doações. Em 2024, as instâncias nacional, estaduais, distrital e municipais dos dois Fundos receberam, conjuntamente, aproximadamente meio bilhão de reais em doações. Esses recursos foram empregados na implementação de programas, ações e projetos de entidades e organizações que prestam atendimento a crianças, adolescentes e pessoas com 60 anos ou mais.

Parte dos recursos do IR pode ser direcionada aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente, sem riscos para o contribuinte em relação à malha fina da Receita Federal. É importante ressaltar que essa doação somente é possível para aqueles que optarem pelo modelo completo da declaração.

Fachada Receita Federal

Fachada Receita FederalMarcelo Camargo/Agência Brasil

Valores doados:

Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente

2024 - R$ 353.548.360,62

2023 - R$ 172.438.823,71

Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa

2024 - R$ 145.313.056,76

2023 - R$ 105.494.242,65

A doação é totalmente isenta de custos e taxas, e as porcentagens permitidas variam: pessoas físicas podem doar até 6%, enquanto pessoas jurídicas podem doar até 1%. Em outras palavras, uma parte do imposto devido é redirecionada diretamente ao Fundo escolhido pelo contribuinte. Vale destacar que essa dedução não está sujeita ao limite das demais deduções, como gastos com saúde, educação e dependentes, nem como despesa operacional.

"O impacto é real e garante educação, participação social, acolhimento, promoção e defesa dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente", afirma a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Pilar Lacerda.

Pessoa física vs. pessoa jurídica

Destinar parte do valor devido é um processo simples, porém, as regras são diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem direcionar até 6% do IR dentro do ano-base de referência, sendo 3% para cada Fundo. Neste ano, o prazo para declaração se encerra em 30 de maio. Já as pessoas jurídicas têm até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, conforme a forma de tributação na Receita Federal, podendo doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.

A doação deve ser informada à Receita Federal durante a declaração do IR. Após preencher os dados, o contribuinte deve selecionar "Doações Diretamente na Declaração" e escolher a aba correspondente ao Fundo desejado (da Pessoa Idosa ou da Criança e do Adolescente) e o tipo de Fundo (municipal, estadual ou nacional).

Ao enviar a declaração, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se a declaração resultar em impostos a pagar, o valor doado será deduzido do saldo devedor. Caso haja valor a restituir, o valor doado será adicionado à restituição. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar os valores destinados em sua escrituração e manter a documentação disponível para o Fisco.

Como os recursos são investidos?

Em 2024, os Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais da Pessoa Idosa receberam, juntos, mais de R$ 145,3 milhões em doações - um aumento de 38% em relação a 2023 (R$ 105,4 milhões). Esses recursos são utilizados para fortalecer a Política Nacional da Pessoa Idosa, principalmente na implementação de ações que visam o bem-estar da população idosa. Entre os projetos e programas beneficiados estão o Envelhecer nos Territórios e o Viva Mais Cidadania, que promovem os direitos da pessoa idosa, e a organização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em Brasília (DF).

A coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Ana Lucia da Silva, destaca que as doações permitem atender às crescentes demandas e desafios enfrentados por essa população. "De modo geral, os valores destinados servirão para financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção e defesa das pessoas idosas e de seus direitos, com o foco no envelhecimento digno, ativo, saudável e plural das múltiplas velhices no Brasil", explica. Os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente receberam, em 2024, R$ 353,5 milhões em investimentos provenientes de doações.

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Imposto de Renda Receita Federal doação economia solidária

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