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Comissão Especial
Congresso em Foco
7/5/2025 16:15
A Câmara dos Deputados instalou na terça-feira (6), a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta prorroga o prazo para parcelamento de débitos previdenciários de municípios e estabelece um teto para o pagamento de precatórios municipais.
A presidência da comissão ficará com o deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Foram eleitos como vice-presidentes os deputados Benes Leocádio (União-RN), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
O texto da PEC já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2024, com a exclusão de trechos considerados inconstitucionais. Agora, a proposta segue para a análise da comissão especial, que tem prazo de 40 sessões plenárias para emitir parecer. O prazo para apresentação de emendas vai até 28 de maio.
Segundo Romero Rodrigues, ex-prefeito de Campina Grande (PB), o desafio dos gestores locais é grande diante das dívidas herdadas. "É uma responsabilidade muito grande você cumprir com o pagamento", afirmou. Ele também defendeu mudanças nas regras de precatórios, que hoje, segundo ele, pressionam excessivamente os cofres municipais.
Rodrigues avalia que o texto aprovado no Senado precisa ser ampliado. A versão atual beneficia cerca de 600 dos mais de 5 mil municípios brasileiros. A intenção é incluir especialmente os pequenos municípios dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O relator Baleia Rossi classificou a proposta como "a matéria municipalista mais importante da legislatura". Ele destacou a aprovação unânime da PEC no Senado e a participação da Confederação Nacional dos Municípios nas negociações. Rossi vai apresentar seu plano de trabalho em 20 de maio e prometeu agilidade.
Novas regras para pagamento
A proposta permite o parcelamento das dívidas previdenciárias com o Regime Geral e regimes próprios em até 300 parcelas mensais, hoje, o limite é de 240. O parcelamento poderá ser interrompido em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que pode suspender transferências voluntárias da União.
Para os precatórios, o texto estabelece limites com base na receita corrente líquida do exercício anterior. O teto para pagamento varia entre 1% e 5% da receita, de acordo com o estoque de precatórios em atraso registrado no início do ano.
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