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Acordo

STF homologa acordo que amplia câmeras na PM de São Paulo

O uso das câmeras será obrigatório em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares.

Congresso em Foco

8/5/2025 15:18

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Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou nesta quinta-feira (8) um acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares no Estado de São Paulo. A medida foi anunciada no início da sessão plenária e decorre de conciliação realizada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.696, proposta pela Defensoria Pública estadual.

A negociação foi conduzida pela juíza auxiliar Trícia Navarro, supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), e resultou em termo aditivo ao contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora dos equipamentos. O novo termo prevê a ampliação em 25% do número de câmeras corporais (COPs), chegando a 15 mil unidades. Destas, 80% serão destinadas a unidades classificadas como de alta e média prioridade.

O uso das câmeras será obrigatório em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares. Nessas hipóteses, o acordo prevê a priorização de policiais que utilizem COPs. Caso não seja possível, será necessário justificar a medida com base em razões técnicas, operacionais ou administrativas.

O Estado de São Paulo também se comprometeu a implementar novas funcionalidades nos equipamentos. Entre elas estão: acionamento remoto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM); acionamento automático por proximidade via Bluetooth com alcance de 10 metros; e reativação automática da gravação em até um minuto se a câmera for desligada manualmente durante uma ocorrência.

No campo disciplinar, o Estado deverá editar, em até 60 dias, norma com diretrizes e procedimentos operacionais sobre o uso das câmeras. Também foi firmado compromisso de fortalecimento da capacitação dos agentes e da estruturação de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria. Em caso de descumprimento das normas, o acordo determina a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, com comunicação mensal ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e divulgação semestral de relatórios.

Na área de transparência, o acordo estabelece a criação de indicadores para monitorar a política pública. Deverão ser realizadas auditorias e publicados relatórios anuais de avaliação. Durante os seis meses seguintes à implementação total das câmeras, relatórios trimestrais serão enviados ao MP-SP e à Defensoria Pública.

Durante a sessão, o ministro Barroso afirmou que o consenso alcançado representa um ponto de equilíbrio entre a liberdade da Administração Pública para elaborar suas políticas e o respeito aos direitos fundamentais, em especial das populações vulneráveis. O ministro destacou que a Presidência do STF só voltará a atuar no caso em caso de descumprimento do acordo, que será agora acompanhado pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo.

Leia a homologação.

Leia a ata da audiência.

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