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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
13/5/2025 20:28
A Câmara dos Deputados entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 1ª Turma que manteve parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A Mesa Diretora afirma que a Corte interferiu indevidamente em uma prerrogativa do Legislativo ao limitar os efeitos da resolução que havia sustado todo o processo judicial.
Para a Câmara, o entendimento do Supremo "restringe o alcance do ato normativo aprovado pela ampla maioria da Câmara dos Deputados a uma parcela diminuta dos potenciais delitos encartados na ação penal". A Casa sustenta que a decisão viola o princípio da separação de Poderes, ao impedir o exercício pleno de uma prerrogativa conferida ao parlamento.
Natureza dos crimes
A ação penal contra Ramagem envolve acusações ligadas à tentativa de golpe de Estado e aos atos de 8 de janeiro de 2023. O STF aceitou a sustação apenas para os crimes de dano ao patrimônio e deterioração de bem tombado, considerados praticados após a diplomação. Para os demais tipos penais, como organização criminosa e tentativa de golpe, o processo continua.
A Câmara contesta essa separação. Segundo a petição, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público não são compartimentalizados. "A denúncia afirma que a participação dos denunciados, inclusive do parlamentar acusado, estendeu-se por diferentes fases, com atos articulados e voltados ao mesmo propósito: impedir a alternância regular de poder decorrente do processo eleitoral de 2022".
A defesa sustenta que os crimes atribuídos são de natureza continuada ou permanente, o que permite o reconhecimento da imunidade parlamentar. "Trata-se de crimes cuja consumação se deu após a diplomação, o que autoriza a Câmara a deliberar pela sustação do processo enquanto durar o mandato".
Julgamento em Plenário
Outro ponto criticado pela Câmara é o fato de a decisão ter sido tomada por uma das Turmas do STF. Para a Casa, isso viola o princípio que exige a manifestação do Plenário quando há análise de inconstitucionalidade de atos normativos.
Segundo a ADPF, "ao delimitar o alcance da Resolução e excluir parte de sua validade, a Turma atuou em juízo de inconstitucionalidade parcial do ato normativo, o que configura afronta ao devido processo constitucional". A Câmara argumenta que, ao reduzir os efeitos da resolução, o Supremo esvaziou uma decisão política legítima do Legislativo.
A petição afirma que a Corte, ao agir dessa forma, "invadiu a esfera de deliberação típica do Parlamento" e passou a exercer um "controle político-parlamentar que não lhe cabe". A Câmara entende que o STF, ao revisar os efeitos da Resolução, "substituiu o juízo político conferido constitucionalmente ao Congresso Nacional por um juízo judicial".
Pedidos apresentados
Na ação, a Mesa Diretora da Câmara pede que o Supremo suspenda os efeitos da decisão da Primeira Turma e restabeleça a sustação integral da ação penal contra Ramagem. Caso isso não ocorra, solicita que o caso seja encaminhado ao Plenário da Corte.
A peça ainda adverte para o risco de esvaziamento das prerrogativas parlamentares: "Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição".
A Câmara também pede que, até a decisão final sobre o mérito da ADPF, o processo contra Ramagem seja interrompido, incluindo a suspensão dos prazos de prescrição, como prevê a Constituição. Para a Mesa, trata-se de preservar o funcionamento das instituições e proteger o exercício do mandato conferido pelo voto popular.
Por outro lado, o entendimento demonstrado na ação diverge o relatório que resultou na sustação da ação penal: todos os pedidos apresentados tratam "exclusivamente em relação ao deputado federal acusado", sem pedir que os efeitos se apliquem a outros réus do mesmo processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice em 2022, general Walter Braga Netto.
Veja a íntegra da ação:
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