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Proteção Legal
Congresso em Foco
18/5/2025 13:00
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 461/25, que propõe reduzir a idade mínima de idosos em casos de estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis. Pela legislação atual, são considerados idosos, nos casos de estelionato, aqueles com 70 anos.
A proposta de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que modifica o Código Penal, visa padronizar a idade do idoso no estelionato com a idade em que são legalmente considerados idosos, 60 anos. Assim, quem praticar estelionato contra idosos, agora a partir de 60 anos, terão aplicação de um aumento de pena, de 1/3 ao dobro, nesses casos.
"Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso", justifica a deputada. Ela complementa: "Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população".
O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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