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Avaliação Médica

CCJ aprova laudo mais detalhado para concessão de benefício do INSS

Projeto amplia direito de contestação ao empregador e exige mais clareza nas perícias médicas do INSS.

Congresso em Foco

21/5/2025 13:50

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a emitir laudos médicos mais detalhados para a concessão ou prorrogação de benefícios, como o auxílio-doença e o auxílio por incapacidade temporária.

Perícia médica do INSS será mais detalhada e poderá ser questionada por empresas, conforme nova proposta aprovada na Câmara.

Perícia médica do INSS será mais detalhada e poderá ser questionada por empresas, conforme nova proposta aprovada na Câmara.Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A proposta aprovada é um substitutivo ao projeto de lei 5773/2019, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), afirmou que o objetivo é resolver conflitos entre peritos do INSS e médicos do trabalho das empresas quanto à capacidade do empregado de retornar ao trabalho após o fim do benefício.

O texto amplia o direito de recurso, hoje restrito ao segurado. Além disso, também assegura ao empregador o direito de contestar a decisão pericial judicialmente, inclusive nos casos de concessão ou reativação do benefício por incapacidade temporária. Caso vire lei, o empregador poderá contestar o resultado da perícia, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

O laudo do INSS deverá conter informações como nome completo do segurado, vínculo entre a doença e a atividade profissional, aptidão ou não para o retorno ao trabalho, número de dias de afastamento, orientações em linguagem acessível e detalhes sobre como apresentar recurso. O documento também deverá ser assinado pelo perito, com nome e número de matrícula.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise no plenário da Câmara.

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