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Congresso em Foco
21/5/2025 15:04
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 240/24, que estabelece regras de integralidade e paridade para as pensões de dependentes de policiais e bombeiros militares. A medida abrange o período de 2004 até a promulgação de leis estaduais específicas.
O relator, deputado Coronel Assis (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. "Será aberto o caminho para garantir integralidade e a paridade a pensionistas que tiveram os benefícios concedidos entre 1º de janeiro de 2004 e 13 de novembro de 2019", afirmou Coronel Assis.
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, argumenta que a emenda constitucional 103, que implementou a última reforma da Previdência Social, revogou a fórmula de cálculo dessas pensões militares (EC 41 e EC 47).
De acordo com Sargento Portugal, a situação vigente contraria o princípio da impessoalidade previsto na Constituição. "O projeto busca reduzir a desigualdade existente entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade", analisou.
O projeto não apresenta estimativa do impacto financeiro e orçamentário do possível aumento das pensões militares para os Estados ou a União, responsável pelos inativos dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima) e da extinta Guanabara. Até o final de 2003, as pensões correspondiam ao valor do último salário do policial militar (PM) ou bombeiro militar (regra da integralidade), incorporando também os reajustes concedidos aos integrantes da ativa nas duas corporações (regra da paridade).
A partir de 2004, a pensão passou a ser calculada com base no teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a remuneração do PM ou bombeiro ultrapassasse o teto, a pensão recebia um adicional de 70% sobre o excedente. Os reajustes, por sua vez, passaram a seguir os do INSS.
Em 2019, servidores públicos estaduais, distritais e municipais foram excluídos da reforma da Previdência. Contudo, desde então, a Constituição determina que os entes federativos promovam a reforma do sistema previdenciário local, se houver. Parte da legislação referente às carreiras de PMs e bombeiros militares está prevista no decreto-lei 667/69.
Essa norma foi modificada em 2019, concomitantemente à reforma do sistema de pensões dos militares das Forças Armadas. No caso dos PMs e bombeiros, a lei 13.954/19 estabelece que as pensões serão equivalentes à remuneração dos militares da ativa ou inativos (integralidade) e terão os mesmos reajustes (paridade) até que leis estaduais definam novas regras.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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