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Empresas aéreas
Congresso em Foco
10/6/2025 9:00
Em pauta na sessão deliberativa da Câmara dos Deputados desta terça-feira (10), o projeto de lei 2.767/2023 propõe a regulamentação dos programas de milhagens oferecidos por companhias aéreas e demais programas de fidelidade. O texto dispõe sobre prazo de validade das milhas, critérios para aquisição e vendas dos ativos, entre outros.
Originalmente, a proposição de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) legislava apenas sobre milhas. Porém, foram apensados, isto é, juntados, outros projetos de lei que dispõem sobre programas de fidelidade. Com isso, o relator da matéria, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) apresentou um substitutivo - um novo texto - contemplando os assuntos abordados pelo projeto original e pelos apensados.
Dessa forma, o texto a ser votado em plenário ficou diferente do inicial apresentado pelo parlamentar amazonense. Para a equipe de Amom Mandel, as mudanças colocam em questão se as milhas serão tratadas como "instrumento de fidelização com flexibilidade de uso sob controle do consumidor, ou como ativos regulados com implicações patrimoniais mais complexas". Um dos pontos de maior mudança é a possibilidade de venda de milhas.
O que diz o projeto original
A matéria original inicia conceituando os programas de milhas aéreas como "aqueles em que o cliente pode acumular pontos mediante o embarque na companhia aérea promotora ou companhias parceiras ou através do pagamento de compras ou faturas em cartão crédito de instituições financeiras parceiras". Em seguida o texto dispõe sobre a validade das milhas.
De acordo com a matéria, as milhas terão validade mínima de três anos, sendo obrigatória a comunicação do cliente seis meses antes da expiração das milhas. Outra obrigação no texto é de que as empresas devem informar mensalmente o saldo dos clientes.
Por fim, o projeto proíbe a venda de milhas para terceiros, proíbe também a cobrança de taxa para transferir milhas de instituições financeiras para os programas de milhagens das empresas aéreas.
"Acreditamos que diante do aumento do mercado de fidelização dos clientes é necessário que esse mercado se fixe dentro de certos parâmetros. Não podemos concordar, por exemplo, que unilateralmente as companhias aéreas mudem as regras de seus programas de fidelidade restando aos consumidores aceitá-las sem nenhuma possibilidade de se proteger frente a essas alterações", justifica o deputado.
O que muda com o substitutivo
Em primeiro lugar, o substitutivo de Jorge Braz é mais abrangente no conteúdo da proposição. O texto disciplina sobre os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços visando a retenção de clientes, englobando programas de milhagens fornecidos ou administrados por companhias aéreas e demais programas de fidelidade.
Conforme o relator, o entendimento seguido é o mesmo apontado pelo deputado Celso Russomano, de que "as milhas são verdadeiros ativos, comercializados diretamente pelas empresas aéreas e por empresas intermediárias e não apenas bonificações dadas gratuitamente ao consumidor sem nenhuma contraprestação pecuniária". Por isso é permitida a venda no substitutivo.
"Entendemos que não permitir a venda dos pontos para terceiros pode se configurar em prejuízo ao consumidor que não poderá transacionar esses direitos adquiridos", argumentou o deputado. " A permissão para a venda de pontos e milhas de programas de fidelidade e milhagens para terceiros é uma medida estratégica que visa promover um mercado mais dinâmico e acessível. Restringir essa possibilidade impõe uma limitação significativa aos consumidores, que ficam impedidos de transacionar seus direitos adquiridos".
A matéria também altera o texto de Amom em relação à validade das milhas. Enquanto o texto do deputado amazonense prevê validade de três anos, o substitutivo do parlamentar fluminense propõe um sistema mais sofisticado.
De acordo com o texto, as milhas compradas são imprescritíveis. Os pontos e milhas que não exijam transferência monetária dos clientes terão validade de 30 meses, dois anos e meio. Após serem expirados, os ativos podem ser reativados, dentro de 24 meses, mediante pagamento de taxa.
Sobre a transparência, o substitutivo, além de propor comunicação mensal do saldo dos clientes, obriga as empresas a divulgarem os regulamentos e avisarem em seis meses as mudanças no contrato. No texto de Amom o prazo era de um ano para as mudanças contratuais entrarem em vigor.
Diante das mudanças em relação à possibilidade de vendas das milhas para terceiros, as mudanças na validade das milhas e a possibilidade de reembolso de milhas compradas, o autor da matéria deve apresentar emenda em plenário para que o texto fique mais próximo da proposição inicial.
"O PL original, de minha autoria tinha como foco o consumidor, já que ele é o maior prejudicado com a falta de regulamentação. Maior transparência e segurança jurídica aos consumidores nos programas de milhagem deveria ser a prioridade das companhias aéreas e sites especializados. O consumidor se tornou segundo plano nas discussões dos deputados, portanto estou contra o projeto na forma como ele está hoje.", afirmou Amom Mandel ao Congresso em Foco.
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