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Direitos
Congresso em Foco
25/6/2025 19:12
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.760/24, de autoria do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Tal proposição legislativa versa sobre a obrigatoriedade da inclusão de QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), contendo as informações essenciais do indivíduo identificado.
A carteira de identificação (Ciptea) é emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante solicitação do interessado, acompanhada do devido relatório médico. A finalidade precípua é assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A proposição legislativa foi aprovada mediante recomendação da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A parlamentar asseverou que o QR code representa uma medida de caráter simples, de baixo custo e elevada eficiência. "Contribui para a promoção da acessibilidade informacional, para o fortalecimento da autonomia da pessoa com TEA e para a efetivação dos direitos previstos na legislação", declarou.
Conforme o texto aprovado, o QR code deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A proposta em questão promove a alteração da Lei Berenice Piana, que dispõe sobre a proteção dos direitos das pessoas com TEA. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, é imprescindível a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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