Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Conteúdos Ilegais
Congresso em Foco
14/7/2025 20:42
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que visa aprimorar a remoção de conteúdos ilegais na internet. O projeto de lei em questão determina que os provedores de aplicações de internet devem envidar "os melhores esforços" para tornar indisponíveis conteúdos que sejam réplicas de materiais já considerados ilegais por decisão judicial.
Essa exigência se aplica mesmo que o conteúdo replicado esteja veiculado sob outros endereços ou localizações dentro da mesma aplicação. Conforme o texto aprovado, o esforço requerido deve ser proporcional aos limites técnicos e operacionais do serviço prestado, restringindo-se aos conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e adequados ao porte e à natureza do serviço.
A medida não implica na obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos por parte dos provedores de aplicação. A legislação vigente, o Marco Civil da Internet, estabelece que os provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros caso descumpram uma ordem judicial específica.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que quando um fato ofensivo já foi reconhecido por decisão judicial e é replicado repetidamente, todos os provedores devem remover as publicações com conteúdos idênticos, mediante notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao projeto de lei 1.910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e incorpora emendas dos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO). Segundo o relator, a delimitação expressa da obrigação de indisponibilizar conteúdos idênticos ao âmbito da própria aplicação do provedor reforça a segurança jurídica da norma e evita interpretações equivocadas.
Outra emenda relevante exclui menção expressa a tecnologias específicas, garantindo a contemporaneidade da norma e permitindo que o dispositivo acompanhe a evolução das ferramentas de detecção de conteúdos digitais. O projeto de lei 1.910/24 original impõe aos provedores de aplicação a obrigação de tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal.
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Câmara dos Deputados
Diante de exílio de Eduardo, projeto prevê exercício remoto do mandato
AGENDA DA SEMANA
Veja cinco assuntos na mira do Congresso na semana antes do recesso
DEPUTADO NOS EUA
Eduardo diz que "se for o caso" abre mão do mandato na Câmara
AGENDA DA SEMANA
Câmara pauta licenciamento ambiental na semana antes do recesso