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DÍVIDAS DE ESTADOS

Câmara aprova PEC que atrasa precatórios de Estados e municípios

Texto volta ao Senado após mudanças feitas pelos deputados. Modificação no projeto também tirou precatórios da meta fiscal do governo.

Congresso em Foco

16/7/2025 | Atualizado às 8:31

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (16), a PEC 66/2023, que altera regras para o pagamento de precatórios. Como o texto foi modificado pelos deputados, a proposta retorna ao Senado para nova análise.

  • Leia aqui o texto final da proposta no relatório aprovado em plenário.

A PEC, de autoria dos senadores, exclui os precatórios federais do teto de despesas primárias do Executivo em 2026. Também autoriza o refinanciamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios com a União e cria novas regras de limite para os pagamentos pelos entes federados.

O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi o relator do texto na Câmara.

O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi o relator do texto na Câmara.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Medida ajuda o governo a cumprir a meta fiscal

A retirada dos precatórios do limite de despesas ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal de 2026, fixada em R$ 34 bilhões de superávit (ou 0,25% do PIB). O valor total de precatórios inscritos para aquele ano é estimado em R$ 70 bilhões.

A partir de 2027, o texto prevê que 10% do estoque de precatórios será reinserido anualmente no limite fiscal da LDO, conforme exigência do novo arcabouço fiscal.

Mudanças para Estados e municípios

A proposta estabelece um escalonamento para o pagamento de precatórios por Estados e municípios, com base no estoque da dívida e na receita corrente líquida. O pagamento anual poderá variar entre 1% e 5% da receita líquida, dependendo do grau de endividamento. Em caso de inadimplência, a PEC autoriza o sequestro de valores e prevê punições administrativas.

Além disso, a proposta permite que precatórios em atraso sejam pagos por meio de acordos diretos com os credores, sem incidência de correção ou juros adicionais.

Regras de correção monetária

A PEC incorpora à Constituição a decisão do STF de 2015 que considera inconstitucional o uso da taxa referencial (TR) para atualização dos precatórios. A partir de agosto de 2025, os valores deverão ser corrigidos pela inflação oficial, medida pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano.

No entanto, se essa atualização superar a taxa Selic no mesmo período, a própria Selic passa a ser aplicada como um teto. Essa regra valerá para precatórios federais, estaduais e municipais, exceto os de natureza tributária federal, que seguem as regras da Fazenda.

Outras mudanças previstas

A PEC antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo final para que precatórios sejam incluídos no Orçamento do ano seguinte, e suspende os juros de mora entre a apresentação e o pagamento. A proposta também amplia, até 2026, o percentual de desvinculação de receitas municipais de 30% para 50%.

Por fim, a PEC autoriza o uso de até 25% dos superávits financeiros de fundos públicos da União para projetos relacionados ao enfrentamento da crise climática entre 2025 e 2030. Valores não utilizados deverão ser devolvidos gradualmente a partir de 2031.

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