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SEGURANÇA PÚBLICA

Bia Kicis propõe legalizar divulgação de gravações de flagrantes

Projeto prevê mudanças na Lei Geral de Proteção de Dados para permitir publicações em casos de crimes em estabelecimentos comerciais.

Congresso em Foco

26/7/2025 11:00

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A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria na Câmara, apresentou o projeto de lei 3630/2025, que autoriza a divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais. A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Pelo texto, o material poderá ser divulgado com três condições: se a finalidade for identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades; se não houver exposição de terceiros inocentes; e se forem respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Proposta busca reforçar a segurança e facilitar a identificação de infratores.

Proposta busca reforçar a segurança e facilitar a identificação de infratores.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Argumentos da autora

A autora afirma que a proposta responde à "crescente incidência de crimes cometidos dentro de estabelecimentos comerciais", o que, segundo ela, tem gerado "insegurança e prejuízos à população e aos empreendedores".

Ela argumenta que a legislação atual pode "restringir ou penalizar a divulgação desses registros, mesmo quando há flagrante da prática criminosa", o que cria, em sua visão, "um paradoxo jurídico" e "impede que os cidadãos e comerciantes se defendam de forma legítima e colaborem com a identificação dos infratores".

A deputada sustenta que o projeto garante "a prevalência do interesse público, da segurança e da justiça sobre o direito individual à privacidade, quando este for usado de forma abusiva para proteger atos ilícitos".

Ela também diz que a possibilidade de divulgação pode "exercer um importante efeito inibitório", ao desestimular ações criminosas, e defende "segurança jurídica a quem busca se proteger, alertar a sociedade ou colaborar com autoridades".

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