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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
7/8/2025 16:01
Em meio à disputa entre o judiciário brasileiro e o governo dos Estados Unidos em torno do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, as bancadas de oposição na Câmara e Senado aprofundaram a ofensiva para que seja pautado o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, abrindo uma campanha aberta de buscas por assinaturas a um novo pedido com base nas sanções da Lei Magnitsky.
Em suas redes sociais, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição e autor do pedido mais recente, anunciou que já recebeu 41 assinaturas favoráveis de senadores. O procedimento para que o pedido possa avançar, porém, é muito mais complexo do que uma coleta de apoio. E necessariamente passa pelo filtro da presidência do Senado, que possui o poder de decidir se vai ou não acatar a denúncia.
O que é o impeachment
O impeachment é um mecanismo legal de responsabilização de autoridades por crimes de responsabilidade. Estabelecido em 1950, ele consiste não apenas na retirada do cargo, mas também na revogação temporária dos direitos políticos do alvo, impedindo-o de retornar à vida pública em curto e médio prazo.
Cada Casa legislativa possui competência para abrir processos contra diferentes autoridades. Para o presidente da República e seus ministros de Estado, a responsabilidade é da Câmara dos Deputados. No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe exclusivamente ao Senado Federal.
A Constituição Federal prevê que qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia ao Senado contra ministros do STF. Ainda que a lei permita esse tipo de ação, nunca houve um caso de impeachment consumado contra membros da Corte.
Para o Executivo, a situação é diferente: cinco presidentes já foram alvo de processos de impeachment: Getúlio Vargas, Carlos Luz, Café Filho, Fernando Collor e Dilma Rousseff. Apenas o primeiro saiu vencedor.
Requisitos para apresentação
Para que a denúncia tenha validade, o ministro deve estar no cargo e o autor da petição precisa apresentar documentos ou indicar provas mínimas. A denúncia deve ser assinada com firma reconhecida e, quando houver testemunhas, no mínimo cinco devem ser listadas.
As acusações precisam se enquadrar nas hipóteses descritas na lei: alterar voto após julgamento encerrado, julgar causa em que seja suspeito, praticar atividade político-partidária, ser desidioso (negligente) ou agir com falta de decoro. Mesmo com a coleta de assinaturas, o pedido não avança sem a concordância do presidente do Senado, que não tem prazo legal para se manifestar.
Como é o processo
Se o presidente do Senado aceitar a denúncia, ela é lida em plenário na sessão seguinte e encaminhada para análise de uma comissão especial formada por 21 senadores. Este colegiado deve apresentar um parecer preliminar em até dez dias. Caso a maioria simples dos presentes concorde, o processo é instaurado e o ministro é notificado para apresentar defesa.
Na fase seguinte, são colhidas provas e ouvidas testemunhas. O presidente do STF passa a presidir a sessão de julgamento, mas quem decide são os senadores. Para condenar o ministro e retirá-lo do cargo, é necessário o voto de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 54 dos 81 senadores.
O que acontece depois
Se o processo resultar na condenação, o ministro é destituído e pode ficar inabilitado por até cinco anos para ocupar cargos públicos. Além disso, durante o andamento do processo, ele pode ser afastado e ter parte do salário retido. Em caso de absolvição, o vencimento é restituído e o magistrado retorna ao cargo.
Com a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República indicar um novo nome. O indicado será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovado em plenário por maioria absoluta, será nomeado oficialmente para o cargo.
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