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Direitos das mulheres

Deputada quer viabilizar acesso a histórico de violência doméstica

Proposta é da delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Congresso em Foco

16/8/2025 7:00

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Para reforçar mecanismos de ação preventiva à violência doméstica, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou o projeto de lei 3773/2025, que permite a mulheres maiores de 18 anos consultarem, a partir de nome completo e CPF, se um homem possui condenações penais definitivas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A consulta se limitará a confirmar condenações, sem divulgar dados processuais, sentenças ou documentos.

A proposta estabelece que o acesso à informação ocorrerá por meio de uma plataforma digital oficial, intermediada por órgão público escolhido pelo Executivo, que solicitará autenticação da identidade da requerente. Se usado para outros fins, como divulgação em redes sociais ou perseguição, o projeto prevê responsabilização civil, penal e administrativa.

"A medida não compromete o direito à intimidade ou à imagem do condenado, pois não expõe detalhes do processo", defende a deputada.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Na justificativa, Adriana Accorsi afirma que a medida "possibilita à mulher interessada consultar, de maneira individual, sigilosa e segura, se um homem, com quem tem relação direta ou vinculada, possui condenações penais transitadas em julgado por violência doméstica e familiar". Segundo a deputada, a iniciativa se fundamenta nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida e da integridade física, e "assegura às mulheres o direito à informação essencial à sua própria segurança e à tomada consciente de decisões sobre suas relações pessoais".

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A parlamentar defende que a proposta não viola o direito à intimidade, pois "não expõe detalhes do processo, não permite acesso público e restringe-se à confirmação da existência ou não de condenações definitivas". O projeto também prevê a adequação da plataforma à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13709/2018) e às diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O projeto será distribuído às comissões da Câmara para análise.

Leia a íntegra do projeto.

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lei maria da penha adriana accorsi violência doméstica direito das mulheres projeto de lei

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