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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
22/8/2025 16:19
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) a favor da liberdade do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália. O magistrado entendeu que a aplicação da pena no Brasil, autorizada com base na Lei de Migração, fere o princípio da irretroatividade da lei penal. Robinho está preso desde março de 2024.
O julgamento foi retomado após rejeições anteriores da Corte aos pedidos de liberdade. Em novembro de 2024, o STF decidiu, por nove votos a dois, manter Robinho preso.
O caso trata da transferência da execução da pena de nove anos imposta pela Justiça italiana, que condenou o ex-atleta por crime ocorrido em 2013, quando ele atuava no Milan. Como o Brasil não extradita seus cidadãos natos, o governo italiano solicitou que a pena fosse cumprida no país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido e determinou a prisão de Robinho, homologando a sentença estrangeira.
O relator, ministro Luiz Fux, votou contra os embargos apresentados pela defesa, rejeitando a alegação de que houve omissão no julgamento anterior. Para Fux, a Lei de Migração, usada como base legal, não tem natureza penal material e, por isso, não violaria o princípio da irretroatividade. Alexandre de Moraes o acompanhou.
Argumentos do ministro
Gilmar Mendes discordou. Em voto-vista, afirmou que "o instituto da Transferência de Execução da Pena, introduzido pelo art. 100 da Lei de Migração, representa norma de direito penal material mais gravosa inaplicável ao caso concreto, que versa sobre fatos ocorridos em 2013". Para o ministro, a norma interfere diretamente na liberdade do condenado e não pode ser aplicada retroativamente.
O ministro ressaltou que sua posição não revisita a validade da condenação italiana. "A decisão a ser tomada na hipótese nada tem a ver com qualquer juízo de valor que se possa fazer acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas", declarou.
Gilmar também alertou para os riscos de se aplicar a norma a outros brasileiros em situação semelhante. "Cumpre reconhecer seu caráter penal e, por conseguinte, observar todas as garantias jurídicas que presidem a matéria", escreveu.
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