Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Gilmar Mendes vota por liberdade ao ex-jogador Robinho

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

JUDICIÁRIO

Gilmar Mendes vota por liberdade ao ex-jogador Robinho

Ministro do STF defende que prisão viola princípio da irretroatividade da lei penal.

Congresso em Foco

22/8/2025 16:19

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) a favor da liberdade do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália. O magistrado entendeu que a aplicação da pena no Brasil, autorizada com base na Lei de Migração, fere o princípio da irretroatividade da lei penal. Robinho está preso desde março de 2024.

O julgamento foi retomado após rejeições anteriores da Corte aos pedidos de liberdade. Em novembro de 2024, o STF decidiu, por nove votos a dois, manter Robinho preso.

Voto em julgamento de Robinho reabre debate sobre aplicação da Lei de Migração em crimes antigos.

Voto em julgamento de Robinho reabre debate sobre aplicação da Lei de Migração em crimes antigos. Joel Silva/Folhapress

O caso trata da transferência da execução da pena de nove anos imposta pela Justiça italiana, que condenou o ex-atleta por crime ocorrido em 2013, quando ele atuava no Milan. Como o Brasil não extradita seus cidadãos natos, o governo italiano solicitou que a pena fosse cumprida no país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido e determinou a prisão de Robinho, homologando a sentença estrangeira.

O relator, ministro Luiz Fux, votou contra os embargos apresentados pela defesa, rejeitando a alegação de que houve omissão no julgamento anterior. Para Fux, a Lei de Migração, usada como base legal, não tem natureza penal material e, por isso, não violaria o princípio da irretroatividade. Alexandre de Moraes o acompanhou.

Argumentos do ministro

Gilmar Mendes discordou. Em voto-vista, afirmou que "o instituto da Transferência de Execução da Pena, introduzido pelo art. 100 da Lei de Migração, representa norma de direito penal material mais gravosa inaplicável ao caso concreto, que versa sobre fatos ocorridos em 2013". Para o ministro, a norma interfere diretamente na liberdade do condenado e não pode ser aplicada retroativamente.

O ministro ressaltou que sua posição não revisita a validade da condenação italiana. "A decisão a ser tomada na hipótese nada tem a ver com qualquer juízo de valor que se possa fazer acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas", declarou.

Gilmar também alertou para os riscos de se aplicar a norma a outros brasileiros em situação semelhante. "Cumpre reconhecer seu caráter penal e, por conseguinte, observar todas as garantias jurídicas que presidem a matéria", escreveu.

Confira o voto de Gilmar Mendes.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Robinho Luiz Fux Gilmar Mendes STF

Temas

Judiciário

LEIA MAIS

O INTERMEDIÁRIO

O dia em que Tarcísio teve seu momento Nelson Jobim

MÍDIA

Mensagens de Bolsonaro reacendem dilema da imprensa na Lava Jato

JUDICIÁRIO

Lindbergh pede prisão preventiva de Bolsonaro após indiciamento da PF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

MELHORES PARLAMENTARES

Revelados os vencedores do Prêmio Congresso em Foco; veja quem ganhou

2

Prêmio Congresso em Foco 2025

Público elege melhores deputados da Câmara em 2025; veja lista

3

Prêmio Congresso em Foco 2025

Deputado Nikolas Ferreira conquista 1º lugar na votação popular

4

MELHORES PARLAMENTARES

Descubra os vencedores do Prêmio Congresso em Foco

5

Prêmio Congresso em Foco 2025

Votação popular escolhe os melhores senadores de 2025; saiba quem são

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES