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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
1/9/2025 19:25
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início na terça-feira (2) a um dos julgamentos mais importantes desde a redemocratização. Um ex-presidente da República, três ex-ministros, um comandante de força armada e dois ex-funcionários do alto escalão do governo ocupam o banco dos réus, podendo ser condenados por golpe de Estado.
Para fazer a defesa de Jair Bolsonaro e demais membros do chamado "núcleo 1" da trama golpista, foram contratados ao todo 40 advogados. A imensa maioria, respectivamente 18, ficarão responsáveis pela defesa do ex-presidente. Três réus (Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Alexandre Ramagem), optaram por contratar apenas um para cada.
Nos casos dos réus com apenas um advogado, imprevistos ou mesmo uma manobra jurídica podem alterar o andamento da audiência. Até abril de 2023, o abandono do julgamento era prática comum em tribunais do júri para forçar o agendamento de uma nova sessão, prática que só foi começou a ser punida com multa a partir de 2023, com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda com a multa, o custo-benefício permanece: se um dos advogados faltar, há a possibilidade de um adiamento do julgamento, o que pode se mostrar interessante a depender da estratégia adotada pela defesa. Por outro lado, se a cartada der errado, o cliente pode ser seriamente prejudicado.
Norma regimental
A advogada criminalista Rafaella Ferreira explica que, pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ausência do defensor de uma parte, poderá o juiz apontar um advogado ad hoc. Tratam-se de advogados que ficam à disposição do tribunal, exatamente para assumir temporariamente a parte que aparecer sem defesa.
Caberá ao advogado ad hoc decidir se segue adiante com o processo ali mesmo ou se solicita o adiamento da audiência para poder estudar devidamente os autos, podendo assegurar mais tempo a um dos réus. Esta manobra, porém, vem acompanhada de enorme risco se adotada. "Esse vai ser um julgamento muito extenso, muito complicado, com grande repercussão. Nomear um advogado que não esteja preparado vai ser muito prejudicial para os réus, qualquer um deles", apontou.
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