Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF já condenou mais de 20 parlamentares desde 2010

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

NO BANCO DOS RÉUS

STF condenou mais de 20 parlamentares desde 2010; veja a lista

Levantamento exclusivo do Congresso em Foco mostra avanço das condenações; PECs em debate podem restaurar blindagem extinta há mais de 20 anos.

Congresso em Foco

1/9/2025 | Atualizado às 17:09

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Desde 2010, ao menos 25 parlamentares federais - 23 deputados e dois senadores - foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto ainda exerciam seus mandatos, segundo levantamento exclusivo do Congresso em Foco. As sentenças vão de multas e penas alternativas a regime fechado e, em alguns casos, perda do mandato. Algumas punições não foram cumpridas porque estavam prescritas quando ocorreu o julgamento. Dois deputados conseguiram reverter a condenação.

Os crimes pelos quais foram condenados variam: corrupção, lavagem de dinheiro, delitos eleitorais, responsabilidade administrativa e, mais recentemente, ataque ao Estado Democrático de Direito. O PMDB (hoje MDB), com cinco nomes, o PR (hoje PL), o PP e o PTB, com três, são os partidos com mais congressistas condenados (veja a lista completa mais abaixo). Mas há nomes de outras siglas, como PT, PCdoB e PSD.

Carla Zambelli foi a última deputada condenada pelo Supremo no exercício do mandato. Ela está presa na Itália, para onde fugiu para escapar da pena imposta pelos ministros.

Carla Zambelli foi a última deputada condenada pelo Supremo no exercício do mandato. Ela está presa na Itália, para onde fugiu para escapar da pena imposta pelos ministros.Lula Marques/Agência Brasil

Essas decisões marcaram uma mudança histórica: o Supremo passou a aplicar sentenças a políticos em pleno exercício do poder. O cenário atual, com mais julgamentos em curso e o risco real de novas condenações, fez a Câmara se movimentar para conter esse alcance. Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) podem restabelecer filtros que, na prática, dificultam ou até impedem que o Judiciário julgue parlamentares sem o aval prévio do Legislativo.

Ramagem na fila

O próximo nome que pode aumentar a lista dos parlamentares condenados é o do deputado Delegado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que será julgado a partir desta terça-feira (2) ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus por tentativa de golpe. A Câmara suspendeu parte das acusações, ligadas a dano ao patrimônio público pelo 8 de janeiro, mas ele ainda responde por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Deputados condenados

Do caso mais antigo para o mais novo. Foram considerados os partidos aos quais eles eram filiados à época

Zé Gerardo (PMDB-CE) - crime de responsabilidade

Pena: 2 anos e 2 meses (substituída) por multa e serviços à comunidade; permaneceu no mandato

Condenação: 13 de maio de 2010

José Tatico (PTB-GO) - apropriação indébita previdenciária; sonegação de contribuição previdenciária

Pena: 7 anos de prisão (semiaberto). Em 2013, STF extinguiu a punibilidade (prescrição/idade); não cumpriu pena

Condenação: 27 de setembro de 2010

Cássio Taniguchi (DEM-PR) - crime de responsabilidade

Pena: 2 anos e 4 meses. Prescrição reconhecida; sem execução de pena

Condenação: 18 de outubro de 2011

Abelardo Camarinha (PSB-SP) - crime de responsabilidade

Pena: 1 ano e 4 meses. Pena restritiva de direitos

Condenação: 26 de junho de 2012

Jairo Ataíde (DEM-MG) - crime de responsabilidade

Pena: 2 anos; prescrição reconhecida

Condenação: 9 de outubro de 2012

Marçal Filho (PMDB-MS) - falsidade ideológica

Pena: 2 anos e 6 meses. Pena restritiva de direitos; prescrita

Condenação: 9 de setembro de 2014

Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) - violação de sigilo funcional; fraude processual

Pena: 2 anos e 6 meses (restritiva de direitos); efeitos penais substituídos; depois perdeu mandato por infidelidade partidária (2015)

Condenação: 3 de junho de 2014

Natan Donadon (PMDB-RO) - peculato; formação de quadrilha

Pena: 13 anos, 4 meses e 10 dias (fechado). Trânsito em julgado em 2013; preso e, já no mandato (2011-2014), teve mandato cassado em 2014

Condenação: 28 de outubro de 2010

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) - compra de votos

Pena: 3 anos, 1 mês e 10 dias (restritiva). Renunciou ao mandato um dia antes; pena alternativa

Condenação: 25 de março de 2014

João Paulo Cunha (PT-SP) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro; peculato (mensalão)

Pena: 9 anos e 4 meses (fechado/semiaberto); renunciou em 2014 após condenação na AP 470 (mensalão); recebeu indulto presidencial em 2016

Condenação: 13 de novembro de 2012

Pedro Henry (PP-MT) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (mensalão)

Pena: 7 anos e 2 meses (semiaberto). Cumpriu pena; obteve livramento condicional em 2015.

Condenação: 26 de novembro de 2012

Valdemar Costa Neto (PR-SP) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (mensalão)

Pena:7 anos e 10 meses (semiaberto). Cumpriu pena; progressão e indulto (2016)

Condenação: 26 de novembro de 2012

Celso Jacob (PMDB-RJ) - falsificação de documento público; dispensa indevida de licitação

Pena: 7 anos e 2 meses (semiaberto). Preso; chegou a exercer o mandato na Câmara durante o dia; depois regime aberto

Condenação: 23 de maio de 2017

Paulo Maluf (PP-SP) - lavagem de dinheiro

Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias (fechado); Mesa da Câmara declarou perda do mandato em 22 de agosto de 2018. Teve a pena extinta por indulto natalino em 2023, por ter mais de 70 anos e cumprido um terço da punição

Condenação: 23 de maio de 2017

Nelson Meurer (PP-PR) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (Lava Jato)

Pena: 13 anos, 9 meses e 10 dias (fechado). Primeiro condenado da Lava Jato no STF; prisão decretada em 2019. Morreu na prisão, de covid-19, em 2020

Condenação: 29 de maio de 2018

Nilton Capixaba (PTB-RO) - corrupção passiva (Máfia das Ambulâncias)

Pena: 6 anos, 10 meses e 6 dias (semiaberto). STF determinou início da execução da pena em 2018. Continou a exercer o mandato durante o dia

Condenação: 27 de fevereiro de 2018

Éder Mauro (PSD-PA) - difamação agravada (crimes contra a honra)

Pena: condenado a pagar multa (30 salários mínimos), sem perda de mandato

Condenação: 18 de agosto de 2020

Paulo Feijó (PR-RJ) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (Máfia das Ambulâncias)

Pena: 12 anos, 6 meses e 6 dias (fechado); condenado pela 1ª turma do STF

Condenação: 16 de maio de 2017

Chico das Verduras (PRP-RR) - corrupção ativa

Pena: 4 anos e 8 meses (semiaberto); condenado pela 2ª Turma do STF

Condenação: 11 de novembro de 2014

Daniel Silveira (PTB-RJ) - ameaça ao Estado Democrático de Direito; coação no curso do processo

Pena: 8 anos e 9 meses (fechado) + multa; condenação com perda de mandato e direitos políticos; está no cumprimento da pena

Condenação: 20 de abril de 2022

Carla Zambelli (PL-SP) - invasão de sistema informatizado e falsidade ideológica

Pena: 10 anos de reclusão (regime fechado), além do pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos e da perda do mandato

Condenação: 17 de maio de 2025

Porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal

Pena: 5 anos e 3 meses (semiaberto) + perda do mandato

Condenação: 22 de agosto de 2025


Senadores

Ivo Cassol (PP-RO) - fraude a licitações

Pena: 4 anos, 8 meses e 26 dias (semiaberto); pena convertida em prestação de serviços à comunidade

Condenação: 8 de agosto de 2013

Acir Gurgacz (PDT-RO) - crime contra o sistema financeiro

Pena: 4 anos e 6 meses (semiaberto)

Condenação: 27 de fevereiro de 2018


Condenações revertidas:

Marco Tebaldi (PSDB-SC) - crime de responsabilidade

Pena: 3 anos e 9 meses (restritiva de direitos). Condenação revertida: absolvido pelo STF em 2015.

Paulinho da Força (Solidariedade-SP) - lavagem de dinheiro; associação criminosa

Pena: 10 anos e 2 meses em 2020. Condenação revertida/absolvido pelo Plenário em 21 de novembro de 2023.


Entre os 25 condenados, nove foram presos em regime fechado, semiaberto ou domiciliar. Foram eles: João Paulo Cunha, Pedro Henry, Natan Donadon, Valdemar Costa Neto, Celso Jacob, Paulo Maluf, Nelson Meurer, Nilton Capixaba e Acir Gurgacz. Carla Zambelli está presa atualmente na Itália, onde foi detida após fugir do Brasil para tentar escapar dos 10 anos de prisão impostos pelo Supremo.

O que a Câmara discute

Duas propostas de emenda à Constituição foram discutidas pelos líderes partidários na semana passada, mas acabaram não sendo votadas por falta de acordo.

  • PEC 3/2021

Reapresentada após a prisão domiciliar de Bolsonaro, a proposta restringe a prisão em flagrante de deputados e senadores a crimes inafiançáveis (como homicídio e tráfico). Além disso, impõe um filtro institucional: qualquer investigação só poderia ser iniciada com autorização prévia da Mesa Diretora da respectiva Casa. O relator, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), tentou adaptar o texto, mas a proposta ainda não tem apoio suficiente.

  • PEC 333/2017

Esta proposta reduz o foro privilegiado: só os presidentes da República, do Senado, da Câmara, do STF e o vice manteriam a prerrogativa. Todos os demais parlamentares passariam a responder na primeira instância, mesmo por crimes como corrupção ou lavagem. Aprovada no Senado em 2017, ainda aguarda votação na Câmara, onde encontra resistência do governo e apoio parcial da oposição.

Ambas as PECs devem ser discutidas nas reuniões de líderes desta semana. Elas voltaram à pauta após o protesto de deputados bolsonaristas, que ocuparam a Mesa da Câmara por dois dias em agosto.

Do escudo à responsabilização

Para o advogado o advogado criminalista Bruno Salles Ribeiro, mestre em direito pela USP e coordenador do Grupo Prerrogativas, a eventual aprovação das propostas pode representar não apenas um retrocesso institucional, mas uma ameaça concreta à responsabilização de parlamentares por crimes comuns e políticos.

Salles argumenta que o debate atual está sendo conduzido de maneira imprecisa e sem base em textos consolidados, especialmente no caso da PEC da Blindagem, cujos termos "nem os próprios autores conhecem direito", segundo ele.

O ponto mais grave, na avaliação do advogado, é o dispositivo sugerido na PEC da Blindagem que condiciona a abertura de investigações à autorização prévia da Câmara ou do Senado. Na prática, segundo ele, isso significaria impedir que a polícia e o Ministério Público sequer apurem crimes cometidos por parlamentares sem aval político.

Blindagem anterior

Antes da virada institucional dos anos 2000, a proteção aos parlamentares era quase total. Entre 1988 e 2001, o Congresso ignorou ou engavetou pelo menos 253 pedidos do STF para abrir processos criminais. O dado é de levantamento do G1. A Constituição exigia, na época, que Câmara ou Senado autorizassem previamente qualquer julgamento de seus membros.

Na prática, a regra servia de escudo até para crimes violentos. Casos notórios incluem:

  • Hildebrando Pascoal (AC) - Acusado de liderar um grupo de extermínio; foi condenado anos depois a mais de 100 anos de prisão.
  • Nobel Moura (RO) - Investigado por tentativa de homicídio e tráfico de influência; só foi cassado por outro escândalo.

A blindagem caiu com uma mudança constitucional aprovada no início dos anos 2000. Desde então, o Supremo ganhou autonomia para processar parlamentares, e as condenações vieram. Ainda assim, a primeira, do então deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), só ocorreu dez anos depois da alteração na regra.

As sentenças e seus efeitos

O levantamento do Congresso em Foco mostra que o STF tem atuado com mais firmeza nos últimos anos. Em 2012, o caso do mensalão resultou nas condenações de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, que exerciam mandato na época. Em 2018, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado a 13 anos de prisão, acusado de ter recebido propina no esquema do petrolão. Nelson morreu em 2020, enquanto cumpria a pena.

A lista inclui ainda dois casos posteriormente revertidos: Marco Tebaldi (PSDB-SC) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Ambos foram condenados enquanto estavam no mandato, mas absolvidos mais tarde.

O que está em disputa

Levantamento do Congresso em Foco, de 2015, apontava que, desde a Constituição de 1988, mais de 500 parlamentares já haviam sido investigados pelo Supremlo. Até então, 16 haviam sido condenados pelos ministros. Se aprovadas, as PECs podem redesenhar o equilíbrio entre os Poderes. Críticos dizem que a chamada "PEC da Blindagem" e o fim do foro serviriam para enfraquecer o combate à corrupção e à criminalidade política, trazendo de volta práticas que impediam até mesmo a abertura de investigações.

A votação acontece num ambiente de tensão: de um lado, o STF avança com julgamentos que envolvem a cúpula da política nacional; de outro, a Câmara articula para reassumir o controle sobre a responsabilização de seus membros.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

processos Daniel Silveira PEC do fim do foro privilegiado parlamentares PEC da blindagem Foro privilegiado parlamentares processados Carla Zambelli Câmara STF

Temas

Justiça Congresso

LEIA MAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Conselho de Ética decide sobre instauração de processos parlamentares

JUDICIÁRIO

STF iguala pena de militares e civis por estupro de vulnerável

JUDICIÁRIO

Se condenado, Bolsonaro não será imediatamente preso; entenda

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Câmara

Capitão Alden quer dedução no IR para gastos veterinários

2

Jornada de trabalho

Redução da jornada de trabalho para 36 horas entra em debate na CCJ

3

Julgamento do Golpe

Saiba quem são os ministros do STF que vão julgar Bolsonaro

4

TENTATIVA DE GOLPE

Veja o passo a passo do julgamento de Bolsonaro e aliados no Supremo

5

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Conselho de Ética decide sobre instauração de processos parlamentares

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES