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NO BANCO DOS RÉUS
Congresso em Foco
1/9/2025 | Atualizado às 17:09
Desde 2010, ao menos 25 parlamentares federais - 23 deputados e dois senadores - foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto ainda exerciam seus mandatos, segundo levantamento exclusivo do Congresso em Foco. As sentenças vão de multas e penas alternativas a regime fechado e, em alguns casos, perda do mandato. Algumas punições não foram cumpridas porque estavam prescritas quando ocorreu o julgamento. Dois deputados conseguiram reverter a condenação.
Os crimes pelos quais foram condenados variam: corrupção, lavagem de dinheiro, delitos eleitorais, responsabilidade administrativa e, mais recentemente, ataque ao Estado Democrático de Direito. O PMDB (hoje MDB), com cinco nomes, o PR (hoje PL), o PP e o PTB, com três, são os partidos com mais congressistas condenados (veja a lista completa mais abaixo). Mas há nomes de outras siglas, como PT, PCdoB e PSD.
Essas decisões marcaram uma mudança histórica: o Supremo passou a aplicar sentenças a políticos em pleno exercício do poder. O cenário atual, com mais julgamentos em curso e o risco real de novas condenações, fez a Câmara se movimentar para conter esse alcance. Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) podem restabelecer filtros que, na prática, dificultam ou até impedem que o Judiciário julgue parlamentares sem o aval prévio do Legislativo.
Ramagem na fila
O próximo nome que pode aumentar a lista dos parlamentares condenados é o do deputado Delegado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que será julgado a partir desta terça-feira (2) ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus por tentativa de golpe. A Câmara suspendeu parte das acusações, ligadas a dano ao patrimônio público pelo 8 de janeiro, mas ele ainda responde por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Deputados condenados
Do caso mais antigo para o mais novo. Foram considerados os partidos aos quais eles eram filiados à época
Zé Gerardo (PMDB-CE) - crime de responsabilidade
Pena: 2 anos e 2 meses (substituída) por multa e serviços à comunidade; permaneceu no mandato
Condenação: 13 de maio de 2010
José Tatico (PTB-GO) - apropriação indébita previdenciária; sonegação de contribuição previdenciária
Pena: 7 anos de prisão (semiaberto). Em 2013, STF extinguiu a punibilidade (prescrição/idade); não cumpriu pena
Condenação: 27 de setembro de 2010
Cássio Taniguchi (DEM-PR) - crime de responsabilidade
Pena: 2 anos e 4 meses. Prescrição reconhecida; sem execução de pena
Condenação: 18 de outubro de 2011
Abelardo Camarinha (PSB-SP) - crime de responsabilidade
Pena: 1 ano e 4 meses. Pena restritiva de direitos
Condenação: 26 de junho de 2012
Jairo Ataíde (DEM-MG) - crime de responsabilidade
Pena: 2 anos; prescrição reconhecida
Condenação: 9 de outubro de 2012
Marçal Filho (PMDB-MS) - falsidade ideológica
Pena: 2 anos e 6 meses. Pena restritiva de direitos; prescrita
Condenação: 9 de setembro de 2014
Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) - violação de sigilo funcional; fraude processual
Pena: 2 anos e 6 meses (restritiva de direitos); efeitos penais substituídos; depois perdeu mandato por infidelidade partidária (2015)
Condenação: 3 de junho de 2014
Natan Donadon (PMDB-RO) - peculato; formação de quadrilha
Pena: 13 anos, 4 meses e 10 dias (fechado). Trânsito em julgado em 2013; preso e, já no mandato (2011-2014), teve mandato cassado em 2014
Condenação: 28 de outubro de 2010
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) - compra de votos
Pena: 3 anos, 1 mês e 10 dias (restritiva). Renunciou ao mandato um dia antes; pena alternativa
Condenação: 25 de março de 2014
João Paulo Cunha (PT-SP) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro; peculato (mensalão)
Pena: 9 anos e 4 meses (fechado/semiaberto); renunciou em 2014 após condenação na AP 470 (mensalão); recebeu indulto presidencial em 2016
Condenação: 13 de novembro de 2012
Pedro Henry (PP-MT) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (mensalão)
Pena: 7 anos e 2 meses (semiaberto). Cumpriu pena; obteve livramento condicional em 2015.
Condenação: 26 de novembro de 2012
Valdemar Costa Neto (PR-SP) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (mensalão)
Pena:7 anos e 10 meses (semiaberto). Cumpriu pena; progressão e indulto (2016)
Condenação: 26 de novembro de 2012
Celso Jacob (PMDB-RJ) - falsificação de documento público; dispensa indevida de licitação
Pena: 7 anos e 2 meses (semiaberto). Preso; chegou a exercer o mandato na Câmara durante o dia; depois regime aberto
Condenação: 23 de maio de 2017
Paulo Maluf (PP-SP) - lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias (fechado); Mesa da Câmara declarou perda do mandato em 22 de agosto de 2018. Teve a pena extinta por indulto natalino em 2023, por ter mais de 70 anos e cumprido um terço da punição
Condenação: 23 de maio de 2017
Nelson Meurer (PP-PR) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (Lava Jato)
Pena: 13 anos, 9 meses e 10 dias (fechado). Primeiro condenado da Lava Jato no STF; prisão decretada em 2019. Morreu na prisão, de covid-19, em 2020
Condenação: 29 de maio de 2018
Nilton Capixaba (PTB-RO) - corrupção passiva (Máfia das Ambulâncias)
Pena: 6 anos, 10 meses e 6 dias (semiaberto). STF determinou início da execução da pena em 2018. Continou a exercer o mandato durante o dia
Condenação: 27 de fevereiro de 2018
Éder Mauro (PSD-PA) - difamação agravada (crimes contra a honra)
Pena: condenado a pagar multa (30 salários mínimos), sem perda de mandato
Condenação: 18 de agosto de 2020
Paulo Feijó (PR-RJ) - corrupção passiva; lavagem de dinheiro (Máfia das Ambulâncias)
Pena: 12 anos, 6 meses e 6 dias (fechado); condenado pela 1ª turma do STF
Condenação: 16 de maio de 2017
Chico das Verduras (PRP-RR) - corrupção ativa
Pena: 4 anos e 8 meses (semiaberto); condenado pela 2ª Turma do STF
Condenação: 11 de novembro de 2014
Daniel Silveira (PTB-RJ) - ameaça ao Estado Democrático de Direito; coação no curso do processo
Pena: 8 anos e 9 meses (fechado) + multa; condenação com perda de mandato e direitos políticos; está no cumprimento da pena
Condenação: 20 de abril de 2022
Carla Zambelli (PL-SP) - invasão de sistema informatizado e falsidade ideológica
Pena: 10 anos de reclusão (regime fechado), além do pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos e da perda do mandato
Condenação: 17 de maio de 2025
Porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal
Pena: 5 anos e 3 meses (semiaberto) + perda do mandato
Condenação: 22 de agosto de 2025
Senadores
Ivo Cassol (PP-RO) - fraude a licitações
Pena: 4 anos, 8 meses e 26 dias (semiaberto); pena convertida em prestação de serviços à comunidade
Condenação: 8 de agosto de 2013
Acir Gurgacz (PDT-RO) - crime contra o sistema financeiro
Pena: 4 anos e 6 meses (semiaberto)
Condenação: 27 de fevereiro de 2018
Condenações revertidas:
Marco Tebaldi (PSDB-SC) - crime de responsabilidade
Pena: 3 anos e 9 meses (restritiva de direitos). Condenação revertida: absolvido pelo STF em 2015.
Paulinho da Força (Solidariedade-SP) - lavagem de dinheiro; associação criminosa
Pena: 10 anos e 2 meses em 2020. Condenação revertida/absolvido pelo Plenário em 21 de novembro de 2023.
Entre os 25 condenados, nove foram presos em regime fechado, semiaberto ou domiciliar. Foram eles: João Paulo Cunha, Pedro Henry, Natan Donadon, Valdemar Costa Neto, Celso Jacob, Paulo Maluf, Nelson Meurer, Nilton Capixaba e Acir Gurgacz. Carla Zambelli está presa atualmente na Itália, onde foi detida após fugir do Brasil para tentar escapar dos 10 anos de prisão impostos pelo Supremo.
O que a Câmara discute
Duas propostas de emenda à Constituição foram discutidas pelos líderes partidários na semana passada, mas acabaram não sendo votadas por falta de acordo.
Reapresentada após a prisão domiciliar de Bolsonaro, a proposta restringe a prisão em flagrante de deputados e senadores a crimes inafiançáveis (como homicídio e tráfico). Além disso, impõe um filtro institucional: qualquer investigação só poderia ser iniciada com autorização prévia da Mesa Diretora da respectiva Casa. O relator, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), tentou adaptar o texto, mas a proposta ainda não tem apoio suficiente.
Esta proposta reduz o foro privilegiado: só os presidentes da República, do Senado, da Câmara, do STF e o vice manteriam a prerrogativa. Todos os demais parlamentares passariam a responder na primeira instância, mesmo por crimes como corrupção ou lavagem. Aprovada no Senado em 2017, ainda aguarda votação na Câmara, onde encontra resistência do governo e apoio parcial da oposição.
Ambas as PECs devem ser discutidas nas reuniões de líderes desta semana. Elas voltaram à pauta após o protesto de deputados bolsonaristas, que ocuparam a Mesa da Câmara por dois dias em agosto.
Do escudo à responsabilização
Para o advogado o advogado criminalista Bruno Salles Ribeiro, mestre em direito pela USP e coordenador do Grupo Prerrogativas, a eventual aprovação das propostas pode representar não apenas um retrocesso institucional, mas uma ameaça concreta à responsabilização de parlamentares por crimes comuns e políticos.
Salles argumenta que o debate atual está sendo conduzido de maneira imprecisa e sem base em textos consolidados, especialmente no caso da PEC da Blindagem, cujos termos "nem os próprios autores conhecem direito", segundo ele.
O ponto mais grave, na avaliação do advogado, é o dispositivo sugerido na PEC da Blindagem que condiciona a abertura de investigações à autorização prévia da Câmara ou do Senado. Na prática, segundo ele, isso significaria impedir que a polícia e o Ministério Público sequer apurem crimes cometidos por parlamentares sem aval político.
Blindagem anterior
Antes da virada institucional dos anos 2000, a proteção aos parlamentares era quase total. Entre 1988 e 2001, o Congresso ignorou ou engavetou pelo menos 253 pedidos do STF para abrir processos criminais. O dado é de levantamento do G1. A Constituição exigia, na época, que Câmara ou Senado autorizassem previamente qualquer julgamento de seus membros.
Na prática, a regra servia de escudo até para crimes violentos. Casos notórios incluem:
A blindagem caiu com uma mudança constitucional aprovada no início dos anos 2000. Desde então, o Supremo ganhou autonomia para processar parlamentares, e as condenações vieram. Ainda assim, a primeira, do então deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), só ocorreu dez anos depois da alteração na regra.
As sentenças e seus efeitos
O levantamento do Congresso em Foco mostra que o STF tem atuado com mais firmeza nos últimos anos. Em 2012, o caso do mensalão resultou nas condenações de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, que exerciam mandato na época. Em 2018, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado a 13 anos de prisão, acusado de ter recebido propina no esquema do petrolão. Nelson morreu em 2020, enquanto cumpria a pena.
A lista inclui ainda dois casos posteriormente revertidos: Marco Tebaldi (PSDB-SC) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Ambos foram condenados enquanto estavam no mandato, mas absolvidos mais tarde.
O que está em disputa
Levantamento do Congresso em Foco, de 2015, apontava que, desde a Constituição de 1988, mais de 500 parlamentares já haviam sido investigados pelo Supremlo. Até então, 16 haviam sido condenados pelos ministros. Se aprovadas, as PECs podem redesenhar o equilíbrio entre os Poderes. Críticos dizem que a chamada "PEC da Blindagem" e o fim do foro serviriam para enfraquecer o combate à corrupção e à criminalidade política, trazendo de volta práticas que impediam até mesmo a abertura de investigações.
A votação acontece num ambiente de tensão: de um lado, o STF avança com julgamentos que envolvem a cúpula da política nacional; de outro, a Câmara articula para reassumir o controle sobre a responsabilização de seus membros.
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