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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
1/9/2025 | Atualizado às 16:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo aumento de pena em crime de estupro de vulnerável cometido por militar quando houver lesão corporal grave. Em concordância ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão do plenário virtual define que esses casos sejam julgados conforme o Código Penal comum (decreto-lei 2848/1940). O voto atende à solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade de trechos da lei 14688/2023, emenda ao Código Penal Militar (decreto-lei 1001/1969).
A legislação prevê reclusão de dez a 20 anos quando há lesão corporal grave. Com a exclusão do agravante, a pena para militares vai oito a 15 anos. Segundo o Ministério Público Federal, a medida viola a dignidade humana e representa retrocesso na proteção das pessoas com deficiência, das crianças e dos adolescentes. Para Cármen Lúcia, "por não se tratar de crime militar próprio, a previsão legislativa coerente para a preservação de valores inerentes à ética militar seria de penas em abstrato ainda maiores que as previstas ao civil".
"A circunstância de o estupro de vulnerável ser praticado por militar no exercício das funções ou em decorrência delas, e/ou em ambiente sujeito à administração militar, além de vilipendiar a dignidade sexual da vítima, afronta os princípios e valores da instituição a que ele se integra."
Votaram com a relatora, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Cristiano Zanin defendeu a contrariedade porque, segundo ele, a "a mera desproporção entre as penas, por si só, não autoriza a declaração de inconstitucionalidade, sob pena de violar o princípio da legalidade". Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam a divergência.
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