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DIREITOS DOS ANIMAIS
Congresso em Foco
7/9/2025 13:00
O deputado Célio Studart (PSD-CE) apresentou à Câmara o projeto de lei 3511/2025, que endurece as penas aplicadas a quem cometer crimes patrimoniais com animais como alvo. A proposta aumenta a punição nos casos de furto, roubo e extorsão, quando envolverem animais domésticos ou de criadores rurais.
A redação altera dispositivos do Código Penal, elevando a pena em até o dobro nos casos de furto. Para o roubo, o projeto inclui a posse de animais entre as hipóteses que justificam o agravamento da pena. Já nos crimes de extorsão, a punição poderá subir de um terço até a metade, se houver envolvimento de animais como objeto do delito.
Segundo o parlamentar, a proposta visa dar resposta legislativa a uma realidade cada vez mais comum. "Na nossa legislação penal, o animal é tratado como um bem móvel para fins de crime contra o patrimônio. Logo, a subtração de um animal de estimação se equipara ao furto de qualquer outro bem", justificou.
Studart afirmou ainda que, na prática, o impacto emocional de crimes dessa natureza costuma ser maior do que o causado por objetos comuns. "É notório que o furto de animal doméstico ou de criadores rurais tem impacto psicológico bem maior na vítima, já que, na maioria das vezes, o bicho é considerado um membro da família".
O deputado também destacou que há registros de crimes que envolvem sequestro e pedido de resgate de animais, o que configuraria extorsão. "A onda de furtos também preocupa associações, ONGs de proteção aos animais, acadêmicos especializados na temática, que não têm dúvidas que os furtos e roubos de animais estão atrelados a outros crimes como receptação e tráfico de drogas".
Para Studart, é papel do Poder Público promover a proteção dos animais. "É preciso avançar na legislação infraconstitucional, de modo a perfectibilizar o mandamento constitucional, especialmente no que diz respeito à convivência harmônica e cívica com os animais".
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