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Aborto
Congresso em Foco
11/9/2025 14:48
O projeto de decreto legislativo (PDL) 3/2025, que pretende derrubar a resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está em avanço na Câmara dos Deputados. A resolução em questão, considerada flexível pelos autores e relator do PDL, dita as diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Nesta semana a proposta de derrubada recebeu parecer favorável de seu relator, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE). O texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.
No parecer, o relator argumentou que menores de 16 anos não possuem autonomia para tomar decisões e, portanto, o aborto só poderia ser realizado com a apresentação obrigatória de um boletim de ocorrência da vítima, ou por intermédio de autorização judicial, o que diverge das diretrizes estabelecidas pelo Conselho.
"A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário", afirmou Gastão, no parecer.
Para o Conanda, não há necessidade de que pais ou responsáveis legais da vítima sejam avisados quando ela estiver sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar.
Outro ponto criticado pelo deputado é o limite de tempo para que o aborto possa ser realizado. Segundo ele, "na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas". A resolução do Conanda prevê que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho tutelar.
O despacho, endereçado ao relator, argumenta que o Conanda menospreza o "poder familiar", apresenta "interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto" e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação civil.
Entre os autores do PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ).
O que diz a resolução do Conanda
A resolução do Conanda estabelece que nenhuma exigência pode "atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade" ao realizar um aborto legal em casos de violência sexual. O procedimento deve seguir parâmetros internacionais, como recomendações da OMS, garantindo segurança à vítima.
A norma também dispensa a necessidade de notificação aos pais ou responsáveis quando a criança ou adolescente estiver em risco, como em situações de violência dentro do ambiente familiar. O Conanda, órgão federal vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é responsável por orientar as práticas de atendimento e proteção integral das vítimas.
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