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Cartões Corporativos
Congresso em Foco
11/9/2025 15:00
O Senado Federal avançou na discussão do projeto de lei (PL 3.852/2020) que visa estabelecer diretrizes claras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da Administração Pública. A aprovação na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) representa um marco importante, embora o projeto ainda necessite de uma nova votação no mesmo colegiado.
A legislação atual carece de uma lei específica, sendo a regulamentação dos cartões corporativos realizada por meio de portarias e outros instrumentos infralegais.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) é o autor do projeto de lei, que recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) na CTFC, com a recomendação de aprovação de um substitutivo.
A necessidade de uma nova votação na CTFC decorre da aprovação da matéria na forma de substitutivo e da pendência de decisão terminativa na comissão. Caso seja novamente aprovado, o PL 3.852/2020 seguirá para análise na Câmara dos Deputados. O texto estabelece que os cartões corporativos devem ser de uso pessoal e intransferível.
A autorização para uso, o limite de crédito e os tipos de despesas permitidos serão definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora, que será responsabilizado em caso de atraso injustificado no pagamento do cartão.
A proposta autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder.
O uso do cartão também seria permitido para saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada. No entanto, esses saques: não poderão ser utilizados para quitar despesas já realizadas; não poderão ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros; somente poderão ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.
Adicionalmente, o texto proíbe o fracionamento de compras de um mesmo serviço ou item entre diferentes servidores da mesma unidade gestora, prática que poderia ser usada para burlar os limites estabelecidos ou evitar processos licitatórios. Os servidores que utilizarem os cartões deverão justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes.
Gastos fora das regras deverão ser reembolsados à unidade gestora, e o portador poderá responder a processo administrativo. As unidades gestoras deverão encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) os processos administrativos com os detalhes das despesas realizadas por meio dos cartões. Além disso, os órgãos deverão garantir ao TCU acesso ao sistema que gerencia os cartões corporativos.
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que todos os gastos realizados com os cartões corporativos da União sejam divulgados em portais de transparência na internet.
Fabiano Contarato ressalta que o objetivo é estabelecer parâmetros mínimos de controle e transparência no uso desse tipo de cartão. Sergio Moro destaca que a iniciativa "impõe limites mais rígidos ao uso dos cartões corporativos e cria mecanismos mais eficientes de fiscalização".
Ele enfatiza que a publicação dos gastos na internet fortalece o princípio da publicidade e amplia o controle social sobre os recursos públicos. Moro também incorporou ao texto sugestões do PL 3.527/2023, projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) que prevê a obrigatoriedade de divulgação dos gastos dos cartões corporativos na internet.
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