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AÇÃO PENAL DO GOLPE
Congresso em Foco
11/9/2025 | Atualizado às 17:02
O presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, afastou em seu voto no julgamento do Núcleo 1 da ação penal do golpe todas as preliminares apresentadas pela defesa de Jair Bolsonaro e demais réus. A maioria nesse entendimento já foi atingida antes, com o voto de Cármen Lúcia.
Sobre a tese levantada pelos advogados de que a Suprema Corte não seria o foro competente para o caso, Zanin reforçou que "a competência do STF para julgar essa ação já foi decidida em quase 1500 ações sobre o 8 de Janeiro. Em todos esses casos, foi reconhecida a competência".
Zanin também rebateu a tese de que teria acontecido cerceamento de defesa. Ele ressaltou que todos os documentos probatórios foram integralmente apresentados aos advogados. Ele acrescentou que a maioria dos documentos sequer foram utilizados pela acusação, não havendo necessidade da leitura de todos pelos defensores.
O ministro respondeu ao pedido da defesa para que fossem anulada as acareações realizadas ao longo do processo por não terem sido registradas em áudio e vídeo. Ele destacou que o Código de Processo Penal não obriga esse tipo de registro, mas sim na forma de texto em ata, o que foi realizado.
A respeito dos pedidos de suspeição do relator, Zanin afirmou que "não há qualquer indício de parcialidade", entendimento já consolidado em decisões anteriores a respeito da condução dos processos relativos a 8 de janeiro. Ele também negou a alegação de vício na delação premiada de Mauro Cid, preservando seus termos.
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