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AÇÃO PENAL DO GOLPE

Zanin afasta todas as preliminares da defesa de Bolsonaro

Cristiano Zanin selou placar de 4x1 pela rejeição de todas as preliminares de réus do Núcleo 1.

Congresso em Foco

11/9/2025 | Atualizado às 17:02

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O presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, afastou em seu voto no julgamento do Núcleo 1 da ação penal do golpe todas as preliminares apresentadas pela defesa de Jair Bolsonaro e demais réus. A maioria nesse entendimento já foi atingida antes, com o voto de Cármen Lúcia.

Sobre a tese levantada pelos advogados de que a Suprema Corte não seria o foro competente para o caso, Zanin reforçou que "a competência do STF para julgar essa ação já foi decidida em quase 1500 ações sobre o 8 de Janeiro. Em todos esses casos, foi reconhecida a competência".

Zanin negou teses de cerceamento de defesa e confirmou legalidade da delação de Mauro Cid.

Zanin negou teses de cerceamento de defesa e confirmou legalidade da delação de Mauro Cid.Antonio Augusto/STF

Zanin também rebateu a tese de que teria acontecido cerceamento de defesa. Ele ressaltou que todos os documentos probatórios foram integralmente apresentados aos advogados. Ele acrescentou que a maioria dos documentos sequer foram utilizados pela acusação, não havendo necessidade da leitura de todos pelos defensores.

O ministro respondeu ao pedido da defesa para que fossem anulada as acareações realizadas ao longo do processo por não terem sido registradas em áudio e vídeo. Ele destacou que o Código de Processo Penal não obriga esse tipo de registro, mas sim na forma de texto em ata, o que foi realizado.

A respeito dos pedidos de suspeição do relator, Zanin afirmou que "não há qualquer indício de parcialidade", entendimento já consolidado em decisões anteriores a respeito da condução dos processos relativos a 8 de janeiro. Ele também negou a alegação de vício na delação premiada de Mauro Cid, preservando seus termos.

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