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Licença Estendida
Congresso em Foco
18/9/2025 15:13
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei 1.648/2020 assegura a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade para as genitoras de recém-nascidos que demandarem internação hospitalar. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi objeto de alteração por parte do relator, senador Sergio Moro (União-PR), que buscou ampliar o escopo da proposição. Moro suprimiu a restrição original que limitava o benefício aos casos de bebês prematuros. Com a modificação, o texto assegura que a internação de qualquer recém-nascido, independentemente de sua condição de prematuridade, conferirá o direito à prorrogação da licença pelo período correspondente à internação.
A medida visa a inserção de tal garantia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social. Conforme o relatório, o objetivo é evitar distinções entre as crianças e garantir um período mais extenso de convívio entre mãe e filho em situações de vulnerabilidade. Conforme Moro, "o projeto é extremamente meritório, mas previa recém-nascido prematuro. Entendemos que um bebê pode nascer no tempo correto e ainda assim precisar de internação. Por isso, retiramos a referência a prematuro e deixamos claro que a prorrogação se aplica a qualquer recém-nascido internado".
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