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PRERROGATIVAS PARLAMENTARES
Congresso em Foco
19/9/2025 12:19
Desde sua aprovação na Câmara dos Deputados na quarta-feira (17), a PEC 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, já foi alvo de três mandados de segurança apresentados por parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), seguido por Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, e um terceiro pela bancada do Psol em conjunto com o líder do PSB, Pedro Campos (PSB-PE).
A PEC da Blindagem prevê que a aceitação de denúncias contra parlamentares pelo Judiciário deve ser previamente autorizada pela respectiva Casa Legislativa, em votação secreta. Ela também expande essa proteção a pedidos de prisão cautelar, e inclui presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional no rol de autoridades com direito ao foro privilegiado.
O mandado impetrado por Lindbergh Farias foca em apontar irregularidades no andamento dos debates, com leitura imediata do parecer sem publicação prévia, alteração do regime da sessão para modalidade semipresencial no meio dos trabalhos e supressão do prazo para apresentação de emendas. "Essa violação não atinge apenas direitos individuais dos parlamentares, mas a própria coletividade, que tem o direito fundamental a uma Constituição estável e fruto de deliberação qualificada", afirmou o parlamentar.
A versão do PSOL concentra sua argumentação no debate a respeito da votação secreta para decisões a respeito de ações penais contra parlamentares. O trecho havia sido retirado em um destaque do Novo, mas foi reintroduzido por uma emenda aglutinativa do relator. "A emenda aglutinativa pressupõe a conciliação entre objetos diversos, como instrumento de harmonização de propostas distintas, não podendo ser utilizada como meio de ressuscitar dispositivo já rejeitado pelo Plenário em votação destacada", argumentam os deputados.
O mandado de Kim Kataguiri foca em apontar inconstitucionalidades materiais. Sua maior preocupação está na ampliação do foro por prerrogativa de função para presidentes de partidos. "Usar o exercício da presidência de partido político como critério para foro por prerrogativa de função significa dar poderes a uma entidade de direito privado, de caráter associativo, de decidir quem será julgado pelo STF. Isto é uma afronta clara e direta à igualdade", argumentou o deputado.
O deputado reconhece que a jurisprudência dominante no STF é de não intervenção em propostas em tramitação no Congresso Nacional, sob premissa de que a condução dos debates configura matéria interna corporis. Ele sugere que pode-se ter chegado o momento de mudar esse entendimento.
A versão de Kim Kataguiri foi a primeira a surtir efeito. Na quinta-feira (18), o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, enviou à Mesa Diretora da Câmara um despacho solicitando que esclareçam, em até dez dias, os detalhes da tramitação da PEC 3/2021, para que assim possa avaliar a possibilidade de acatar ou não o pedido de interrupção dos debates.
Processos: MS 40508-DF e MS 40504-DF
Veja a íntegra do mandado impetrado por Lindbergh Farias.
Veja a íntegra do mandado impetrado pela bancada do Psol e por Pedro Campos.
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