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Licença menstrual
Congresso em Foco
4/10/2025 7:00
A deputada federal Silvye Alves (União-GO) apresentou o projeto de lei 4710/2025, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar às mulheres o direito a três dias consecutivos de licença por mês em casos de sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. O texto inclui um novo inciso ao artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses de ausência justificável no trabalho.
"Em alguns casos estas contrações chegam a uma intensidade incompatível com a rotina profissional. Assim, para esses casos, devemos garantir uma licença de três dias", argumentou a autora da proposição legislativa. De acordo com a justificativa do projeto, cerca de 15% das mulheres sofrem sintomas intensos durante o período menstrual, como cólicas incapacitantes, náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, mastalgia e dores de cabeça.
A parlamentar ressaltou ainda que a dismenorreia, conhecida como "menstruação difícil", é uma das principais causas de ausência no ambiente escolar e no trabalho, onde as faltas podem resultar em descontos salariais ou até demissão. Para evitar que mulheres sejam penalizadas, a proposta busca resguardar tanto a saúde quanto a manutenção do emprego.
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