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ECONOMIA
Congresso em Foco
30/9/2025 | Atualizado às 21:16
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei complementar 108/2024, que configura a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto, de autoria do Poder Executivo, estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá os atuais ICMS e ISS no novo sistema.
Formado por representantes dos diferentes níveis da federação, o Comitê Gestor do IBS ficará encarregado por coordenar a arrecadação e a distribuição do valor arrecadado de forma integrada entre todos os Estados e municípios.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ressaltou a importância institucional da matéria. "Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, nós não podemos dizer que esta reforma pertence a ninguém, pertence a todos", declarou.
O texto recebeu orientação favorável de todos os partidos, com exceção da bancada do PL, que orientou pela rejeição, e pelo PP e Republicanos, que liberaram as bancadas. O projeto recebeu 51 votos favoráveis e 10 contrários.
Funcionamento do comitê
O texto prevê que o Comitê Gestor do IBS deverá possuir autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com sede no Distrito Federal, e atua sem subordinação a outros órgãos da administração.
Suas competências envolvem editar regulamentos, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir os valores arrecadados aos entes federativos.
Também cabe a ele decidir em conflitos administrativos administrativo, harmonizar normas em cooperação com o Executivo federal, compartilhar informações fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, em determinados casos, inscrever créditos tributários em dívida ativa.
Decisões sobre metodologias de cálculo de alíquotas, planos de trabalho, sanções disciplinares e prestação de contas serão deliberadas pelo Conselho Superior, formado por 26 representantes dos Estados, um do Distrito Federal e outros 27 eleitos pelas associações de municípios, com participação do DF no pleito. Cada membro terá um mandato de dois anos.
A presidência deverá alternar entre membros dos Estados, DF e municípios. O primeiro vice-presidente deverá, necessariamente, ser de uma esfera federativa distinta à do presidente.
O texto também trouxe inovações a respeito do funcionamento das alíquotas, como o escalonamento na cobrança do Imposto Seletivo (IS) para bebidas açucaradas, aumentando gradualmente entre 2029 e 2033. O IS foi criado para incidir em itens danosos à saúde e segurança públicas.
O relatório ainda prevê o teto de isenção para a aquisição de veículos para pessoas com deficiências, que sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Ele também prevê a isenção do IBS para a atividade taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos com faturamento anual de até R$ 162 mil.
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