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NOVO CÓDIGO CIVIL

Contarato propõe emenda para garantir herança de viúvas

Senador quer restabelecer direito automático de cônjuges à sucessão em caso de morte.

Congresso em Foco

14/10/2025 16:04

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma emenda ao projeto do novo Código Civil para restabelecer o direito de viúvas e viúvos à herança do cônjuge falecido. O texto original da proposta retira os cônjuges da lista de herdeiros obrigatórios em situações em que há filhos, netos, pais ou avós do falecido.

Pela redação em discussão no Senado, o cônjuge sobrevivente deixaria de ter direito a qualquer parte da herança nessas situações. Receberia apenas os bens que já lhe pertencem em função do regime de comunhão parcial, que garante metade dos bens adquiridos durante o casamento. A herança do falecido seria destinada exclusivamente aos descendentes ou ascendentes, salvo disposição contrária em testamento.

Contarato defende que a inclusão de cônjuge entre herdeiros necessários é fundamental para a garantia da justiça sucessória.

Contarato defende que a inclusão de cônjuge entre herdeiros necessários é fundamental para a garantia da justiça sucessória.Waldemir Barreto/Agência Senado

A emenda apresentada por Contarato preserva a regra atual do Código Civil, que inclui o cônjuge sobrevivente entre os herdeiros legítimos mesmo quando há outros familiares na linha de sucessão. Segundo o senador, a alteração em análise no Senado "representa grave retrocesso jurídico e social, sobretudo para as mulheres, que ainda enfrentam desigualdades econômicas e patrimoniais no âmbito familiar".

Contarato afirma que "excluir o cônjuge sobrevivente da sucessão legítima é retirar uma proteção essencial, que assegura dignidade, estabilidade e amparo após a perda do companheiro ou companheira, especialmente em uniões marcadas pela dependência econômica". O senador também defende que o modelo atual reconhece "o valor da comunhão de vida e do esforço conjunto na formação do patrimônio familiar" e que alterar essa estrutura "seria negar a dimensão afetiva e cooperativa do casamento e da união estável".

O senador escreve ainda que manter o direito sucessório do cônjuge "é fundamental para garantir justiça sucessória, segurança jurídica e proteção à dignidade humana". Segundo ele, essa garantia concretiza princípios constitucionais como a igualdade de gênero e a solidariedade familiar.

O projeto do novo Código Civil foi apresentado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e está em análise por comissão temporária. A relatoria está a cargo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Veja a íntegra da emenda.

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