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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
16/10/2025 18:33
O número de pessoas cumprindo pena em prisão domiciliar no Brasil aumentou de forma acelerada nos últimos anos. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que o total passou de 6 mil pessoas em 2016 para 235,8 mil em 2025, um crescimento de 3913% em nove anos.
O levantamento aponta ainda que 33,6 mil presos em regime domiciliar estão em prisão provisória, sem condenação definitiva. Entre os sentenciados, 89,5 mil cumprem pena em regime semiaberto, 106,8 mil no regime aberto e 5,49 mil no regime fechado. Os homens representam 91,11% das pessoas sob custódia domiciliar, enquanto as mulheres correspondem a 8,89%.
A prisão domiciliar é prevista na legislação brasileira tanto como alternativa à prisão preventiva quanto como forma de cumprimento da pena em situações excepcionais. O Código de Processo Penal autoriza o benefício a pessoas com mais de 80 anos, portadores de doenças graves, gestantes, responsáveis por crianças de até 12 anos e pessoas indispensáveis aos cuidados de familiares com deficiência.
Os termos de cumprimento da prisão domiciliar e seu próprio funcionamento são um tema constante de debates no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, 30 projetos de lei ordinária foram apresentados sobre o tema ao longo da atual legislatura.
Propostas legislativas
Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.058/2024, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), propõe a adoção de regras mais rígidas na concessão da prisão domiciliar em razão da falta de vagas.
Pelo texto, a inexistência de vagas em unidades prisionais não poderá autorizar a concessão imediata da prisão domiciliar. Antes disso, deverão ser consideradas a liberação antecipada de presos próximos do fim da pena ou da progressão de regime, a monitoração eletrônica dos sentenciados colocados em casa e a aplicação de penas restritivas de direitos ou atividades de estudo aos que ingressarem no regime aberto.
De acordo com o autor, a proposta visa "fortalecer a força coercitiva da justiça penal" e evitar que a ausência de estabelecimentos adequados resulte na ampliação da impunidade. O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
Outra iniciativa recente é o projeto de lei 2.162/2025, apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que proíbe o cumprimento da pena em imóveis de luxo e exige vigilância eletrônica constante para presos em prisão domiciliar. A proposta também prevê que o condenado arque com os custos de adaptação ou locação do imóvel utilizado, sem ônus ao Estado.
Na mesma linha, o projeto de lei 1.206/2025, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), busca proibir a concessão de prisão domiciliar a idosos e pessoas com doenças graves condenados por crimes sexuais. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e agora aguarda análise da CCJ da Câmara.
No Senado, o projeto de lei 476/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propõe a suspensão da prisão domiciliar para reincidentes e a ampliação das hipóteses de uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele tramita em regime terminativo: se aprovado, poderá seguir para a Câmara sem a necessidade de votação em plenário.
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