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PLP 125/2022
Congresso em Foco
30/10/2025 | Atualizado às 15:02
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para identificar e punir devedores contumazes - contribuintes que utilizam a inadimplência fiscal de forma reiterada e deliberada como estratégia de negócio. A aprovação por 336 votos a favor e 50 contrários permite que a proposta seja votada diretamente em plenário, sem passar por comissões temáticas.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia sido aprovado no Senado em setembro. A proposta foi construída a partir de sugestões de uma comissão de juristas formada em 2022 para modernizar o sistema administrativo e tributário brasileiro. O relator no Senado, senador Efraim Filho (União-PB), ampliou o escopo do projeto, que passou de 17 para 58 artigos, incorporando medidas voltadas ao combate a fraudes fiscais e à criação de programas de conformidade tributária.
O Código de Defesa do Contribuinte define direitos, deveres e garantias dos cidadãos na relação com o Fisco, além de mecanismos para coibir irregularidades. Entre as medidas previstas está a criação de um sistema de identificação e punição de devedores contumazes - contribuintes com dívidas tributárias injustificadas superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido. Nessa categoria se enquadram empresas ou pessoas que deixam de pagar tributos de forma reiterada, sem justificativa econômica, com o objetivo de obter vantagem competitiva.
A proposta diferencia o devedor contumaz do contribuinte inadimplente eventual, que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. De acordo com dados citados pelo relator, cerca de 1.200 CNPJs concentram uma dívida de R$ 200 bilhões em tributos federais acumulados na última década, valores considerados irrecuperáveis pela Receita Federal.
O projeto prevê que contribuintes classificados como devedores contumazes não poderão receber benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com o poder público nem propor recuperação judicial. Também poderão ser declarados inaptos no cadastro de contribuintes, o que limita suas atividades empresariais. O texto estabelece ainda que esses casos sejam julgados em rito simplificado, para acelerar a tramitação dos processos administrativos e reduzir os prejuízos à concorrência.
Há exceções para descaracterizar a contumácia, como a comprovação de prejuízo financeiro sem indícios de fraude, calamidade pública reconhecida oficialmente ou ausência de dolo em processos de execução fiscal. O contribuinte notificado como devedor contumaz terá prazo de 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa, que suspende o processo enquanto é analisada.
Além das punições, o projeto também estabelece benefícios para contribuintes adimplentes. Empresas que mantiverem regularidade fiscal poderão participar de programas de conformidade tributária e receber incentivos, como redução de multas, prioridade na análise de processos administrativos e bônus de adimplência fiscal de até 3% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitado a R$ 1 milhão no terceiro ano de vigência.
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