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PLENÁRIO
Congresso em Foco
30/10/2025 | Atualizado às 17:42
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a medida provisória do setor elétrico (MP 1.304/2025). Na manhã de hoje, o texto havia recebido parecer favorável na Comissão Mista criada para análise da matéria. Para ter efeito, é necessário que passe ainda pelo Plenário do Senado até 7 de novembro, quando perde a validade.
Entre as principais alterações, a medida determina limites para os recursos destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e propõe a priorização da contratação de usinas hidrelétricas com capacidade de até 50 megawatts, em substituição às termelétricas.
 
 
Ponto a ponto
A principal mudança proposta pela medida é a abertura do mercado a partir de 2028, o que permite ao consumidor escolher de quem comprará energia. Em período de transição, o recurso já fica disponível para indústria e comércio em agosto de 2026 e para os demais consumidores a partir de dezembro de 2027.
Essa alteração ocorre na Lei 9.074/1995, onde também autoriza a possibilidade de termelétricas a carvão anteciparem seu descomissionamento e determina que o acesso aos sistemas de transmissão e distribuição deve ser custeado pelo empreendimento solicitante com reserva de capacidade.
Na Lei 10.438/2002, o texto traz uma limitação à CDE a partir de 2027. Esse valor é utilizado para oferecer incentivos a fontes renováveis, e custear programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz Para Todos.
Em relação às funções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), previstas na Lei 9.427/1996, são acrescentadas quatro sobre armazenamento de energia:
Já na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), a medida acrescenta o suprimento eletroenergético como prioridade inclusive em condições de escassez hídrica. Além disso, o incentivo e a promoção de obras de acumulação de água para garantir a segurança hídrica e energética passa a ser obrigação da política.
O que também muda é o cálculo base para o petróleo brasileiro, utilizado no pagamento de royalties e outras contribuições que as empresas de exploração devem fazer ao governo federal, estados e prefeituras. A mudança passa a ser prevista na Lei 9.478/1997.
Usinas térmicas movidas a gás natural e carvão voltam a possuir incentivo: torna-se obrigatório contratar termelétricas a gás natural até em locais sem o fornecimento do produto. A medida também autoriza o uso do superávit financeiro do Fundo Social para financiar investimentos em infraestrutura estratégica no setor de gás natural (Lei 12.351/2010).
Por fim, o texto prevê a criação de compensação para usinas solares e eólicas que devem ser afetadas por cortes na geração de energia. Segundo a medida, as regras desse benefício serão definidas à parte.
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