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Educação infantil

Deputado propõe programa de acesso à creche para crianças baixa renda

Programa oferecerá vouchers integrais ou parciais para crianças de até 3 anos e 11 meses, em instituições privadas.

Congresso em Foco

3/11/2025 9:23

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O deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) apresentou o projeto de lei 5.343/2025, que institui o Programa Nacional de Acesso à Creche (Procreche), destinado a garantir matrícula de crianças de baixa renda em creches privadas quando não houver vagas na rede pública. Segundo o texto, o programa será coordenado pelo Ministério da Educação e executado em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Procreche deve garantir vagas em creches privadas para famílias com renda de até 3 salários mínimos.

Procreche deve garantir vagas em creches privadas para famílias com renda de até 3 salários mínimos.Rubens Cavallari/Folhapress

O Procreche terá caráter supletivo e subsidiário, sem substituir o dever dos municípios de oferecer educação infantil, conforme afirmou Guimarães.

"Queremos ampliar o acesso à creche para quem mais precisa, sem ferir a autonomia dos municípios e utilizando mecanismos já testados com sucesso, como o Prouni".

O autor da proposta destacou ainda que o modelo é inspirado na política de bolsas do ensino superior.

De acordo com a proposição, poderão ser beneficiadas crianças de até 3 anos e 11 meses, pertencentes a famílias com renda per capita de até três salários mínimos. Famílias com renda de até 1,5 salário mínimo terão direito a voucher integral, e aquelas entre 1,5 e 3 salários mínimos, a voucher parcial de até 50%. Terão prioridade crianças com deficiência, em acolhimento institucional ou filhas de mães-solo.

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As creches privadas poderão aderir voluntariamente ao programa mediante termo de adesão de cinco anos com o MEC, e, em contrapartida, receberão isenção de tributos federais, entre eles IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, sobre as receitas vinculadas à educação infantil. A medida também prevê redução proporcional no Simples Nacional para pequenas instituições e determina a perda do benefício fiscal em caso de descumprimento das condições. A renúncia fiscal será compensada com o superávit financeiro do Fundo Social (FS), criado pela Lei nº 12.351/2010.

Na justificativa, o parlamentar apontou que apenas 38,7% das crianças de 0 a 3 anos frequentavam creche em 2023, e que somente São Paulo e Santa Catarina superaram 50% de atendimento, meta prevista no Plano Nacional de Educação.

O deputado afirmou que a falta de vagas atinge especialmente as mães-solo, para quem a ausência de creche "converte-se em barreira direta à inserção no mercado de trabalho". Ele argumentou que expandir o acesso à educação infantil é uma política "constitucionalmente adequada, fiscalmente responsável e justa do ponto de vista social", que pode reduzir desigualdades regionais e aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho.

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da proposta.

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