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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Congresso em Foco
4/11/2025 8:25
A Câmara aprovou nessa segunda-feira (3) o projeto de lei (PL 4.719/2020) que isenta de tributos federais as doações de medicamentos feitas por indústrias farmacêuticas a entes federativos e entidades beneficentes. O texto, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), foi analisado em votação final e segue agora para sanção presidencial.
O Plenário confirmou as emendas do Senado, que ampliaram o alcance da proposta e aperfeiçoaram a definição de quais instituições poderão ser beneficiadas. Segundo o relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), as mudanças "melhoraram o texto saído da Câmara, especialmente ao especificar as entidades que poderão receber os medicamentos doados".
Pela redação final, além das Santas Casas, da Cruz Vermelha e das entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/2021, o benefício também valerá para a administração indireta dos entes federativos e para organizações consideradas de utilidade pública, como:
O projeto estabelece que os medicamentos só poderão ser doados se estiverem a pelo menos seis meses do vencimento, prazo considerado suficiente para garantir sua utilização. O objetivo é reduzir o descarte e a incineração de remédios ainda válidos, prática comum na indústria farmacêutica.
"Quem ganha é a saúde do Brasil, com a oportunidade de receber doações que antes eram desperdiçadas", afirmou o relator Moses Rodrigues.
A medida alcança três tributos federais: PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a aprovação, o Congresso busca estimular a solidariedade e combater o desperdício, transformando estoques ociosos da indústria farmacêutica em acesso gratuito a medicamentos para a população mais vulnerável. Os medicamentos doados com isenção fiscal não poderão ser comercializados e deverão ser usados exclusivamente em atividades assistenciais, sob responsabilidade das entidades receptoras, que deverão garantir o controle do prazo de validade.
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