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Apoio Escolar
Congresso em Foco
17/11/2025 18:30
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.205/2021, que estabelece novas diretrizes para a atuação dos profissionais de apoio a estudantes com deficiência nas escolas de ensino público e privadas.
De acordo com a proposta, o profissional de apoio escolar será responsável por atividades de suporte à alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, em instituições de ensino públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Exige-se formação inicial de nível médio e qualificação profissional específica para o exercício da função.
O projeto também cria a figura do professor do atendimento educacional especializado, cuja atribuição é o apoio pedagógico, incluindo a adaptação de conteúdos e materiais didáticos às necessidades do estudante com deficiência.
A avaliação da necessidade de ambos os profissionais será conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, adotando uma abordagem biopsicossocial que considere os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
O texto também enfatiza a importância da acessibilidade para toda a comunidade escolar, incluindo estudantes, profissionais da educação e demais membros, garantindo o acesso às edificações, ambientes, materiais pedagógicos e recursos necessários para a inclusão efetiva.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que elaborou substitutivo para a proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ).
O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso a CCJ confirme as alterações, a proposta retornará ao Senado antes de ser encaminhada à sanção presidencial. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional.
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