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SENADO
Congresso em Foco
24/11/2025 19:08
A condução da análise do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, não cabe apenas ao presidente do Senado. Uma vez enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a tramitação da sabatina ficará sob responsabilidade do presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), encarregado inclusive da escolha do relator para a sabatina.
O rito de análise do nome de Jorge Messias começa com o envio da mensagem presidencial formalizando sua indicação. A mensagem deve conter o currículo do candidato, além de declarações sobre vínculos de parentes com atividades relacionadas à profissão; participação em empresas ou entidades não governamentais; regularidade fiscal nos três níveis da federação; eventual envolvimento em ações judiciais como autor ou réu e detalhes sobre sua atuação, nos últimos cinco anos, em funções relevantes em tribunais, conselhos de administração de estatais ou agências reguladoras.
Chegando ao Congresso, a mensagem é lida em plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Não há um prazo definido para a leitura: cabe ao presidente escolher a sessão que considerar mais apropriada. Após esta etapa, a mensagem é registrada no Diário do Senado, sendo então enviada à CCJ.
Sabatina
Uma vez na CCJ, o presidente da comissão poderá escolher um relator de sua preferência, inclusive com possibilidade de ele próprio assumir a função. O relator deverá produzir um parecer pela aprovação ou rejeição do candidato, explicitando os motivos de sua recomendação.
Apresentado o parecer, Alencar poderá definir a data da sabatina. Ela não possui um prazo máximo para ser realizada, mas o intervalo não pode ser inferior a cinco dias, período destinado à análise do relatório por parte dos membros da comissão. O regimento também determina que o Senado deverá disponibilizar uma página na internet onde usuários poderão enviar novas informações sobre o candidato ou apresentar perguntas, que podem ser incorporadas pelo relator.
O presidente da comissão deve definir o rito de condução da sabatina, que deve assegurar o direito de cada senador a utilizar dez minutos para proferir suas perguntas, e igual período para o candidato, ficando facultadas réplicas e tréplicas de até cinco minutos. Não há limitação temática: os parlamentares podem perguntar sobre qualquer assunto que considerarem pertinente.
Concluída a sabatina, a comissão deverá votar o parecer do relator. A votação é secreta, e o relatório precisa de no mínimo 14 votos (de um total de 27) para aprovação. Uma vez aprovado, o relatório segue ao Plenário.
De volta ao plenário
Uma vez em plenário, a condução do processo retorna à presidência da Casa, cabendo novamente a Alcolumbre escolher o dia da sessão plenária destinada à votação do parecer. Relatórios de indicações de autoridades devem necessariamente estar no final da ordem do dia.
Assim como na CCJ, a votação em plenário é secreta. O candidato precisa receber no mínimo 41 votos, de um total de 81, para ter seu nome aprovado.
Uma vez aprovado o parecer, o resultado é informado à Presidência da República e formalizado no Diário Oficial da União. O novo ministro assume o cargo em sessão solene no próprio STF, onde assina o termo de compromisso no livro de posse da Corte.
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